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Aviso (extrato) 9880/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Publicação de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9880/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo para carreira e categoria de assistente operacional.

O Agrupamento de Escola de Santo André torna público a abertura de procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011.

1 - Função: As funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, descritas no anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho.

2 - Número de trabalhadores: 4.

3 - Local de Trabalho. Agrupamento de Escolas de Santo André (jardim de infância, 1.º, 2.º, 3.º ciclos e secundário).

4 - Horário semanal: 40 horas semanais.

5 - Remuneração ilíquida - 505.00 (euro).

6 - Duração do contrato: Até 31 de agosto de 2016.

7 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira operacional de grau I.

8 - Método de seleção: dada a urgência do procedimento, será utilizada como único método de seleção a avaliação curricular.

9 - Prazo do concurso: 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República.

10 - Prazo de reclamação: 48 horas após a fixação da lista de graduação dos candidatos.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que poderá ser obtido na página eletrónica do Agrupamento ou nos Serviços Administrativos e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviado pelo correio com aviso de receção para o Agrupamento de Escolas de Santo André, Av. Escola Fuzileiros Navais, 2830-148 Barreiro, anexando todos os documentos exigidos para o concurso:

Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado.

12 - Composição do júri:

Presidente: Cristina Maria Gaspar Pereiro Inverno - Subdiretora.

Vogais efetivos:

Gracinda de Fátima Silva Dias - Adjunta.

Jesuína Conceição Balhé Pincante Carvalho - Encarregada de coordenação dos assistentes operacionais.

Vogais suplentes:

Emília Teresa Madeira Palma - Coordenadora Técnica.

Berta da Conceição Almeida - Assistente Operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo Gracinda de Fátima Silva Dias - Adjunta.

13 - O presente aviso é publicitado, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santo André, no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de agosto de 2015. - A Diretora, Maria Arlete Pereira da Cruz.

208894955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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