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Aviso 9877/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal para Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, para a Categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 9877/2015

O Agrupamento de Escolas de Resende torna público que se encontra aberto o Processo de Seleção para Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho, portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com as alterações introduzidas pela portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

1 - Número de Trabalhadores: 1 (um);

2 - Local de trabalho: Escola Secundária de Resende;

3 - Função: assistente operacional (grau 1);

4 - Horário: 40 h semanais;

5 - Remuneração ilíquida prevista: correspondente ao nível 1 da tabela salarial da Função Pública - 505 (euro) (quinhentos e cinco euros) acrescido do valor de subsídio de refeição vigente para a Função Pública;

6 - Duração do Contrato: até 31 de agosto de 2016, ao abrigo da e) do artigo 57.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas;

7 - Requisitos Legais exigidos: Possuir escolaridade obrigatória, ou experiência profissional comprovada para efeitos de assegurar os serviços de assistente operacional;

8 - Critérios de Seleção: Dada a urgência do procedimento Concursal, o método de seleção será avaliação curricular e entrevista;

9 - Constituem fatores preferenciais a experiência profissional nas áreas de cozinha; jardinagem; pichelaria; carpintaria; eletricidade.

10 - Prazo de Concurso: Dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro;

11 - Formalização das Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Resende e no sítio institucional do Agrupamento, em www.aeresende.pt e entregues, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento de Escolas de Resende, Rua da Escola Secundária de Resende 4660-223 Resende.

12 - A candidatura terá de ser acompanhada, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão

b) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia do Certificado de habilitações académicas;

d) Curriculum Vitae datado e assinado;

e) Fotocópia Declarações da experiência profissional;

f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

13 - Composição do júri:

a) Presidente - António Alberto Miranda de Carvalho (subdiretor)

b) Vogal efetivo - Maria Isabel Pires Moreira (adjunta do diretor)

c) Vogal efetivo - António Loureiro (adjunto do diretor)

d) Vogal suplente - José Ângelo Pimenta Machado (coordenador dos assistentes operacionais)

e) Vogal suplente - Emília Maria A. P. Moura Fonseca (coordenadora dos D.T.)

14 - Os resultados do concurso serão afixados nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento e disponibilizados na sua página eletrónica, no prazo máximo de dois dias úteis, após a realização da entrevista

"Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/16".

O procedimento concursal deverá ser consultado na página eletrónica do Agrupamento.

21 de agosto de 2015. - O Diretor, Manuel Luís da Silva Pereira Tuna.

208894736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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