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Aviso 9866/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9866/2015

Em cumprimento do disposto na alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de sete (7) postos de trabalho em Regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, com início a definir e termo a 31 de agosto de 2016.

1 - Caraterização do posto de trabalho: assistente operacional, de grau 1. Competências: vigilância e suporte às atividades escolares, limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações.

2 - Local de trabalho: Escola Secundária Marquês de Pombal.

3 - Horário de Trabalho - O período de trabalho é de oito (8) horas por dia, que poderá ser por turnos, entre as oito (8) horas e as vinte e quatro (24) horas.

4 - Remuneração ilíquida: (505,00(euro)) Quinhentos e cinco euros, correspondente ao ordenado mínimo nacional.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória que pode ser substituída por experiência profissional comprovada.

6 - Requisitos gerais de admissão definidos no LVCR (artigo 17.º, Parte II, da Lei 35/2014 de 20 de junho), são: ser detentor, até a data limite para apresentação das candidaturas, de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na página eletrónica da Escola e nos serviços administrativos.

7.1 - A candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópias dos documentos: certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da Segurança Social, curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

8 - Dada a urgência do procedimento o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = HAB +2(EP) + FP/4

8.1 - HAB - Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação: 5 valores - escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada; 10 valores - 9.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados; 15 valores - 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados; 20 valores - Habilitação de grau académico superior.

8.2 - EP - Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções inerentes à área de atividade em questão conforme descritas: 0 valores - até 100 dias de experiência; 5 valores - de 101 dias até 300 dias de experiência; 10 valores - de 301 dias até 600 dias de experiência; 15 valores - de 601 dias até 900 dias de experiência; 20 valores - mais de 901 dias de experiência.

8.3 - FP - Formação Profissional, formação profissional relacionada com as áreas funcionais a recrutar, de acordo com a seguinte pontuação: 0 valores - sem qualificação certificada: 5 valores - até 20 horas; 10 valores - de 21 a 49 horas; 15 valores - de 50 a 99 horas; 20 valores - mais de 100 horas.

8.4 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, constituem-se sequencialmente critérios de desempate a valoração obtida em EP.

9 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar. Das candidaturas admitidas ao presente procedimento concursal elaborar-se-á uma bolsa de recrutamento para os procedimentos concursais semelhantes no conteúdo e na forma, a ocorrer no ano letivo 2015/2016.

24 de agosto de 2015. - O Diretor, Jaime Manuel Alves dos Santos Carlos.

208895602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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