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Aviso 9864/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo

Texto do documento

Aviso 9864/2015

1 - Em cumprimento do disposto na Lei 35/2014 de 20 de junho e do previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 28 de julho de 2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional deste Agrupamento, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, para exercer funções no Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, com período definido a partir da data de assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LTFP.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional de grau 1.

5 - Remuneração mensal: 505(euro) (SMN).

6 - Requisitos de Admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação da candidatura, dos requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado de acordo com a idade do candidato.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo da candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do aviso no Diário da República;

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Pública, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviadas pelo correio, para a morada Rua Engenheiro Carneiro Geraldes, 175, 4630-284 Marco de Canaveses, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia)

Curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado

Declaração da experiência profissional mencionada no currículo vitae (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2015/2016) e de acordo com a Lei 35/2014 de 20 de junho, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC).

10.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC= (HAB + 4 (EP) + 2(FP))/7

10.2.1 - Habilitação Académica de Base, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe seja equiparados;

c) 16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

10.2.2 - Experiência Profissional (EP) - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 4 anos de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativo de contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 2 anos e menos de 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano e menos de 2 de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.2.3 - Formação Profissional (FP) - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais horas;

c) 4 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais, e menos de 60 horas;

10.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente: António José Machado Loureiro, Adjunto da Direção;

Vogais efetivos:

Berta Maria de Sousa Magalhães - Adjunta da Direção

João Teixeira Machado - Encarregado do Pessoal Assistente Operacional;

Vogal suplente: José Manuel Salgueiro Macedo - Adjunto da Direção

O Presidente do júri será substituído por um dos vogais suplentes nas suas faltas e impedimentos.

12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os contantes n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo como preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

c) Preferência pelo candidato que tenha exercido funções no Agrupamento.

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 1 de Marco de Canaveses, é disponibilizada no sítio da internet da escola, bem como em Edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de aviso publicado na 2.ª série do Diário da República.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

24 de agosto de 2015. - O Diretor. José Maria de Azevedo Teixeira.

208898243

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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