Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9857/2015, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para cinco assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 9857/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para cinco assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

1 - Conforme o previsto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso, o procedimento concursal para 5 assistentes operacionais para vigorar até 31 de agosto de 2016.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Figueira Mar, Figueira da Foz.

4 - Função: Assistente operacional.

5 - Horário semanal: 40 horas.

6 - Remuneração mensal ilíquida: (euro) 505,00.

7 - Método de seleção: Em virtude da urgência no recrutamento será apenas utilizada a avaliação curricular (AC).

8 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LGTFP).

9 - Requisitos específicos de admissão:

1) Habilitações Literárias;

2) Experiência Profissional;

3) Formação Profissional.

10 - Critérios de seleção:

10.1 - Habilitações Literárias (HA):

10.1.1 - Escolaridade obrigatória (de acordo com a idade do candidato) - 14 pontos; um ciclo de escolaridade acima - 16 pontos; dois ciclos de escolaridade acima - 18 pontos; três ciclos de escolaridade - 20 pontos.

10.2 - A Experiência Profissional será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

10.2.1 - Tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte escala (EP1):

Superior a 60 meses - 20 pontos;

De 48 a 60 meses - 18 pontos;

De 30 a 48 meses - 16 pontos;

De 18 a 30 meses - 10 pontos;

De 12 a 18 meses - 8 pontos;

Até 12 meses - 6 pontos;

Sem tempo de serviço - 0 pontos.

10.2.2 - Tempo de serviço no exercício de funções inerentes à categoria e posto de trabalho a ocupar, noutra realidade ou contexto, de acordo com a seguinte escala (EP2):

Superior a 60 meses - 20 pontos;

De 48 a 60 meses - 18 pontos;

De 30 a 48 meses - 16 pontos;

De 18 a 30 meses - 10 pontos;

De 12 a 18 meses - 8 pontos;

Até 12 meses - 6 pontos;

Sem tempo de serviço - 0 pontos.

10.2.3 - Experiência com alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE):

Superior a 60 meses - 20 pontos;

De 48 a 60 meses - 18 pontos;

De 30 a 48 meses - 16 pontos;

De 18 a 30 meses - 10 pontos;

De 12 a 18 meses - 8 pontos;

Até 12 meses - 6 pontos;

Sem tempo de serviço - 0 pontos.

10.3 - A formação profissional (FP) na área inerente às funções a desempenhar será graduada com a seguinte pontuação:

Mais de 25 horas de formação - 20 pontos;

De 12 a 25 horas de formação - 16 pontos;

Menos de 12 horas de formação - 12 pontos;

Sem formação - 0 pontos.

11 - A classificação será obtida da média aritmética resultante da seguinte fórmula:

AC = (HA + 2(EP1) + EP2 + NEE + FP)/6

12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente tendo como referência os seguintes critérios:

a) Tempo de serviço no exercício das funções em realidade social, escolar e educativa no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) Experiência com alunos com Necessidades Educativas Especiais;

c) Idade do candidato.

13 - As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio que será fornecido aos interessados durante as horas de expediente dos Serviços Administrativos da Sede do Agrupamento (Escola Secundária Dr. Bernardino Machado) estando também disponível na página eletrónica do Agrupamento.

13.1 - A candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, de fotocópias dos seguintes documentos: certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, declarações de tempo de serviço, comprovativos da formação profissional e outros que sejam relevantes para o procedimento concursal.

14 - Foi declarada a inexistência de trabalhadores em requalificação.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratos que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

16 - Composição do Júri:

Presidente: Rosa Maria da Costa Reis.

Vogais Efetivos: Paula Cristina Silvestre Pinheiro Parracho e Carlos Uriel Barracho Serra.

Vogais Suplentes: Isabel Maria Costa Ferreira e Ana Maria Fernandes Faria.

21 de agosto de 2015. - O Diretor, Pedro Mota Curto.

208894614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda