de 31 de agosto
O Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, no sentido de estabelecer a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico e de contencioso, aos serviços da administração direta integrados no MAOTE, sem prejuízo das atribuições próprias destes últimos.
Importa, agora, aprovar a portaria que define a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Inspeção-geral dos Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Chefes de Equipas Multidisciplinares
É fixada em 18 a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 2.º
Norma Revogatória
É revogada a portaria 170/2012, de 24 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de agosto de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.