de 31 de agosto
O Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto, procedeu à primeira alteração ao Decreto-Lei 23/2012, de 1 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei 54/2014, de 9 de abril, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, no sentido de estabelecer a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico e de contencioso, aos serviços da administração direta integrados no MAOTE, sem prejuízo das atribuições próprias destes últimos.
Importa, agora, aprovar as portarias que definem a estrutura orgânica nuclear e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Direção-Geral do Território, em concretização do referido decreto-lei.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a estrutura orgânica nuclear e a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Direção-Geral do Território, regulamentando o Decreto Regulamentar 30/2012, de 13 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 153/2015, de 7 de agosto.
Artigo 2.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral do Território
1 - Integram a estrutura nuclear dos serviços centrais da Direção-Geral do Território, abreviadamente designada por DGT, as seguintes unidades orgânicas:
a) Direção de Serviços de Ordenamento do Território;
b) Direção de Serviços de Informação Cadastral;
c) Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica;
d) Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio.
2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviço, cargos de direção intermédia do 1.º grau.
Artigo 3.º
Direção de Serviços de Ordenamento do Território
A Direção de Serviços de Ordenamento do Território, abreviadamente designada por DSOT, compete:
a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e aplicação da política nacional de ordenamento do território e de urbanismo e da política de cidades, acompanhando a sua execução e promovendo a sua avaliação;
b) Desenvolver ações de acompanhamento e avaliação do funcionamento do sistema de gestão territorial, identificando necessidades normativas, de desenvolvimento metodológico, de formação e de capacitação dos agentes territoriais;
c) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do ordenamento do território e do urbanismo, bem como as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;
d) Colaborar no apoio jurídico nas áreas do ordenamento do território e do urbanismo;
e) Acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos nacional, regional e local, promovendo a divulgação de boas práticas, a adoção de procedimentos uniformes e de critérios técnicos comuns e a disseminação da informação e do conhecimento;
f) Desenvolver a normativa técnica de ordenamento do território e urbanismo, designadamente no que respeita ao acesso às funções urbanas, às formas de ocupação do solo e ao seu dimensionamento, à proteção e valorização dos recursos territoriais, à dotação de infraestruturas e serviços de interesse coletivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
g) Realizar estudos específicos e desenvolver outras ações necessárias à alteração e revisão do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e ao acompanhamento e avaliação da sua aplicação;
h) Realizar estudos e desenvolver outras ações de apoio à integração das políticas setoriais e regionais nos instrumentos de gestão territorial e apoiar tecnicamente a intervenção da DGT na sua elaboração e nos procedimentos de avaliação ambiental dos instrumentos de gestão territorial;
i) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica nas áreas do ordenamento do território e do urbanismo, do desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades;
j) Efetuar o depósito dos instrumentos de gestão territorial e das cartas que contêm a delimitação dos regimes territoriais aplicáveis ao ordenamento do território, e manter o respetivo arquivo documental e sistema de informação de suporte;
k) Apoiar a definição e assegurar a gestão técnica de programas de cooperação técnica e financeira dirigidos à promoção das boas práticas de gestão territorial, à qualificação do território e da gestão urbana e à execução da política de cidades, orientando a sua aplicação e avaliando os seus resultados;
l) Prestar apoio técnico ao acompanhamento das políticas de desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades nos âmbitos comunitário e internacional, e colaborar na aplicação e avaliação dessas políticas no território nacional;
m) Participar em programas e projetos nacionais, comunitários e internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, da coesão, da competitividade e da boa governação do território e das cidades;
n) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios das políticas de ordenamento do território e do urbanismo, de desenvolvimento territorial e urbano e da política de cidades sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
o) Coordenar, em colaboração com as restantes direções de serviços, o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e o Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e apoiar a DSGCIG, na coordenação do SNIG, do SIARL e do Portal de Informação Geográfica, e a Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) na coordenação do Sistema do Sinergic e do portal do cadastro;
p) Apoiar o desenvolvimento do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
q) Colaborar com a DSGCIG na criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e novos serviços de dados em formatos WMS e WFS, promovendo novas áreas de exploração e a sua manutenção e atualização permanentes;
r) Apoiar a participação da DGT na elaboração de legislação setorial e na preparação, acompanhamento e execução de programas e projetos nacionais, setoriais e regionais com impacte no território e nas cidades;
s) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
t) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação geográfica em Portugal;
u) Coordenar e elaborar estudos específicos e outras ações técnicas de apoio à utilização das tecnologias de informação e comunicação na gestão territorial e na elaboração dos instrumentos de gestão territorial;
v) Participar e colaborar em estudos e trabalhos de formulação e de revisão de políticas e medidas nacionais visando a compatibilidade das políticas de ordenamento do território e de urbanismo com as políticas de ambiente, visando o desenvolvimento sustentável;
w) Participar, colaborar e proceder ao acompanhamento do processo de concretização da Estratégia Nacional para o Desenvolvimento Sustentável, em matéria de política de ordenamento do território e de urbanismo bem como de outros Programas Nacionais, que tenham impacto na política de ordenamento do território e de urbanismo;
x) Elaborar relatórios de avaliação do grau de execução e impactos da concretização de políticas e medidas no sector do ordenamento do território e do urbanismo no âmbito dos Programas, Planos e Estratégias Nacionais, nomeadamente na área ambiental;
y) Promover e coordenar a implementação da Convenção Europeia da Paisagem e prestar apoio técnico à Comissão de Acompanhamento de Arquitetura e Paisagem, no âmbito da implementação da Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP);
z) Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica;
aa) Prestar o apoio técnico e jurídico ao funcionamento da Comissão Nacional do Território.
Artigo 4.º
Direção de Serviços de Informação Cadastral
1 - À Direção de Serviços de Informação Cadastral, abreviadamente designada por DSIC, compete:
a) Constituir, manter e gerir o Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SiNErGIC) e o Portal do Cadastro;
b) Promover a conservação da informação cadastral e emitir parecer no quadro da legislação em vigor;
c) Verificar a conformidade técnica de dados cadastrais;
d) Certificar os elementos cadastrais, designadamente no âmbito do SiNErGIC;
e) Colaborar no apoio jurídico na área do Cadastro;
f) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica na área do cadastro;
g) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental no domínio do cadastro predial, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
h) Apoiar a DSOT na coordenação do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT) e o Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e apoiar a DSGCIG, na coordenação do SNIG, do SIARL e do Portal de Informação Geográfica;
i) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
j) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
k) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
l) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
m) Colaborar com a DSGCIG na criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e novos serviços de dados em formatos WMS e WFS, promovendo novas áreas de exploração e a sua manutenção e atualização permanentes;
n) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal;
o) Propor/Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar do cadastro e informação cadastral, bem como as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;
p) Colaborar no apoio técnico, no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica;
q) Prestar o apoio técnico ao funcionamento da Comissão Nacional do Território.
2 - À DSIC nas áreas de regulação, fiscalização e acreditação no domínio do cadastro, em articulação com outras unidades orgânicas, compete:
a) Colaborar na promoção da regulação de atividades;
b) Propor a publicação e divulgação de normativos técnicos legais;
c) Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as atividades das empresas, promover a instrução de processos de contraordenação e propor a aplicação de sanções;
d) Colaborar na criação e manutenção de um cadastro ou registo das empresas e técnicos de acordo com a legislação específica aplicável ao cadastro;
e) Colaborar na instrução e proposta de concessão de alvarás, nos termos da legislação aplicável, e acreditar técnicos na área da conservação do cadastro.
Artigo 5.º
Direção de Serviços de Geodesia, Cartografia e Informação Geográfica
1 - À Direção de Serviços de Geodesia e Informação Geográfica, abreviadamente designada por DSGCIG, compete:
a) Acompanhar a manutenção e o aperfeiçoamento das infraestruturas geodésicas, e dos referenciais geodésicos nacionais e manter os registos de dados que as caracterizam, de forma a garantir condições para a sua distribuição;
b) Constituir e manter os bancos de dados de informação geográfica, incluindo a obtida por produção descentralizada, e de deteção remota, com exceção da de natureza cadastral, assegurando a criação de condições para a sua distribuição;
c) Verificar a conformidade técnica dos dados georreferenciados, incluindo os decorrentes das atividades de homologação e fiscalização;
d) Colaborar no apoio jurídico nas áreas da geodesia, cartografia e informação geográfica;
e) Promover a publicação de informação geográfica e fornecer o apoio em impressão, reprodução e edição de publicações no âmbito das atividades da DGT;
f) Acompanhar e participar, com as restantes unidades orgânicas da DGT e com outras instituições, nacionais e estrangeiras, em projetos de investigação e desenvolvimento experimental nos domínios da geodesia e da cartografia, sistematizando, integrando e disseminando os resultados;
g) Coordenar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas/direções de serviço, o desenvolvimento dos conteúdos técnicos, operar, manter e gerir o SNIG, o SIARL e o Portal de Informação Geográfica, bem como, apoiar a Direção de Serviços do Ordenamento do Território (DSOT), na coordenação do SNIT e do Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo, e a Direção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC) na coordenação do Sistema do Sinergic e do Portal do Cadastro;
h) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
i) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos de natureza técnica nas áreas da geodesia, cartografia e informação geográfica;
j) Colaborar na preparação e realização de ações de formação e aperfeiçoamento profissional e em ações de divulgação técnica, da iniciativa da DGT e de outras entidades;
k) Coordenar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas, a criação, desenvolvimento e disponibilização de novos produtos e novos serviços de dados em formatos WMS e WFS, e a promoção de novas áreas de exploração e a sua manutenção e atualização permanentes;
l) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade das participações em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
m) Disponibilizar a Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP);
n) Prestar apoio técnico ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
o) Assegurar o cumprimento da diretiva INSPIRE que estabelece a Infraestrutura de Informação espacial na comunidade europeia (INSPIRE) e do regime jurídico que procedeu à respetiva transposição, fixando as normas gerais para a constituição de infraestruturas de informação Geográfica em Portugal;
p) Apresentar propostas de revisão ou alteração do quadro legal e regulamentar da geodesia, cartografia e informação geográfica, bem como as correspondentes medidas de aperfeiçoamento;
q) Colaborar no apoio técnico no âmbito das suas atribuições e sempre que solicitado, a administração central, regional e local, bem como as restantes formas de organização autárquica;
r) Prestar o apoio técnico ao funcionamento da Comissão Nacional do Território.
2 - À DSGCIG nas áreas de regulação, fiscalização e acreditação no domínio da geodesia, cartografia e informação geográfica, em articulação com outras unidades orgânicas, compete:
a) Colaborar na promoção da regulação de atividades;
b) Propor a publicação e divulgação de normativos técnicos legais;
c) Fiscalizar, nos termos da legislação aplicável, as atividades das empresas, promover a instrução de processos de contraordenação e propor a aplicação de sanções;
d) Colaborar na Homologação de produtos cartográficos;
e) Colaborar na criação e manutenção de um cadastro ou registo das empresas de acordo com a legislação específica aplicável domínios da sua intervenção.
Artigo 6.º
Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio
1 - À Direção de Serviços de Planeamento, Relações Institucionais, Comunicação e Apoio, abreviadamente designada por DSPRI, compete:
a) Atuar como interlocutor da Secretaria-Geral em todas as áreas abrangidas pela prestação centralizada de serviços, nomeadamente em gestão de recursos humanos, formação e qualificação profissional, gestão financeira, contratação pública e logística;
b) Elaborar normas técnicas referentes às áreas da sua competência;
c) Colaborar no desenvolvimento do SNIT, do SNIG, do SIARL e dos Portais do Ordenamento do Território e do Urbanismo, do Cadastro e da Informação Geográfica;
d) Coordenar, no âmbito das suas competências, a atividade de participação em grupos de trabalho e concretizar os compromissos por essa via assumidos;
e) Realizar outras ações relacionadas com a sua área de atuação que, no domínio das atribuições da DGT, lhe venham a ser determinadas por despacho do diretor-geral;
f) Assegurar o apoio logístico, administrativo, e, quando necessário, técnico, em articulação com as outras unidades orgânicas, à Comissão Nacional do Território, ao Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo, ao Conselho Coordenador de Cartografia e ainda, em articulação com a DSGCIG, ao Conselho de Orientação do SNIG, e com a DSOT, à Comissão de Acompanhamento da Arquitetura e da Paisagem;
g) Atender e encaminhar todas as solicitações dirigidas à DGT, procurando dar resposta às questões em apoio às várias unidades orgânicas;
h) Apoiar as unidades orgânicas da DGT nos procedimentos transversais relativos às matérias da competência daquelas.
2 - À DSPRI, na área de relações institucionais compete:
a) Assegurar, em articulação com as restantes unidades orgânicas, a representação do MAOTE nas áreas do desenvolvimento territorial e urbano, do cadastro e da informação geográfica e acompanhar os trabalhos em curso em comités e grupos de trabalho relevantes da UE, da OCDE e da ONU;
b) Preparar, em colaboração com as restantes unidades orgânicas da DGT e outras entidades nacionais, as posições nacionais a defender nas negociações a nível comunitário em matéria de desenvolvimento territorial e urbano, cadastro e geodesia, cartografia e informação geográfica;
c) Coordenar a participação da DGT em matéria de cooperação com países terceiros nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, cadastro e geodesia, cartografia e informação geográfica, bem como acompanhar e monitorizar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos instrumentos institucionais de cooperação;
d) Coordenar e apoiar as restantes unidades orgânicas da DGT na elaboração de relatórios devidos no âmbito das obrigações impostas aos Estados Membros pela Comissão Europeia ou previstas em atos comunitários;
e) Apoiar as restantes unidades orgânicas da DGT na transposição de diretivas europeias.
3 - À DSPRI, nas áreas de planeamento e apoio compete:
a) Assegurar o processo de avaliação do desempenho ao nível do SIADAP 1, mediante a elaboração do Plano Anual de Atividades e do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR);
b) Acompanhar a execução do planeamento das atividades, coordenando a elaboração do respetivo Relatório Anual, monitorizando o QUAR e elaborando o respetivo Relatório de autoavaliação;
c) Promover, organizar e coordenar o processo de aplicação do SIADAP 2 e 3, assegurando a elaboração do relatório síntese e o funcionamento do CCA e da Comissão Paritária;
d) Assegurar a gestão integrada dos recursos humanos afetos ao mapa de pessoal da DGT, procedendo ao levantamento permanente das necessidades de pessoal e à sua adaptação às respetivas funções;
e) Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade;
f) Elaborar o plano anual de formação, com base no levantamento, análise e diagnóstico das necessidades de formação identificadas pelas unidades orgânicas, bem como promover e assegurar a respetiva execução, em articulação com a Secretaria-Geral;
g) Assegurar os procedimentos relativos à constituição e modificação da relação jurídica de emprego público, designadamente no que respeita a procedimentos de recrutamento, seleção, provimento, desenvolvimento de carreiras e alterações de enquadramento remuneratório, bem como de mobilidade;
h) Elaborar, em articulação com a Secretaria-Geral, o mapa de pessoal e apoiar na preparação do projeto de orçamento;
i) Elaborar os mapas de férias;
j) Assegurar a tramitação dos processos por acidentes em serviço, em articulação com a Secretaria-Geral;
k) Assegurar a comunicação organizacional e prestar apoio a eventuais negociações coletivas;
l) Efetuar o acolhimento e correspondente integração de novos trabalhadores afetos à DGT;
m) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais, segurança, higiene e saúde no trabalho;
n) Assegurar a gestão, o registo e o controlo contabilístico das receitas da DGT;
o) Propor alterações orçamentais entre projetos de investimento e de investigação científica desenvolvidos pela DGT, no âmbito do acompanhamento da execução financeira;
p) Manter o sistema de indicadores de gestão que permitem acompanhar a evolução da situação orçamental e financeira da DGT;
q) Elaborar propostas de início de procedimentos pré-contratuais e correspondentes peças procedimentais;
r) Acompanhar a execução dos contratos em que a DGT seja parte;
s) Assegurar o acompanhamento da execução dos contratos relativos às instalações e bens afetos à DGT, bem como executar as funções de economato e aprovisionamento;
t) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens da DGT;
u) Assegurar a gestão do parque de veículos afeto à DGT bem como do armazém, em articulação com a Secretaria-Geral;
v) Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência.
4 - À DSPRI, na área da comunicação compete:
a) Assegurar as atividades de comunicação e de relações públicas, designadamente coordenando e acompanhando o relacionamento com o exterior, a nível nacional e internacional;
b) Assegurar a catalogação, conservação e divulgação do material de interesse científico, histórico e cultural existente na DGT, bem como gerir o seu património documental;
c) Definir o sistema de qualidade aplicável e propor a estratégia ambiental da DGT, procedendo à sua revisão periódica e propondo ações de melhoria;
d) Planear, programar, promover e realizar eventos de carácter técnico e científico, ações de difusão e divulgação técnica, ações de formação e aperfeiçoamento profissional e iniciativas editoriais nos domínios de atuação da DGT, assegurando a organização logística e o suporte operacional na preparação e realização dessas ações;
e) Promover a divulgação da informação científica e técnica produzida pela DGT;
f) Coordenar a atividade comercial da DGT;
g) Promover e acompanhar a aplicação de medidas de modernização, inovação e qualidade, designadamente a simplificação administrativa, a desmaterialização procedimental e a gestão de conteúdos do website da DGT, apoiando as unidades orgânicas da DGT neste domínio.
Artigo 7.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGT é fixado em 17, nele se incluindo as delegações regionais.
Artigo 8.º
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixado em um a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 9.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 224/2012, de 27 de julho.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 26 de agosto de 2015.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.