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Aviso (extrato) 12785/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12785/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dez postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, 6 de abril e por despacho da Diretora do Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage, de 14/09/2012, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de Dez postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional e modalidade de contrato a Termo Resolutivo Certo a tempo parcial - Serviço de limpeza, com a duração de 3,5 horas/dia, com termo a 14 de dezembro de 2012.

2 - Local de trabalho - Agrupamento Vertical de Escolas Barbosa du Bocage, Avenida de Angola, 2900-052 Setúbal.

3 - Remuneração - o valor da remuneração horária a que tem direito o pessoal a contratar é fixado em (euro) 3,20 (três euros e vinte cêntimos).

4 - Nível habilitacional exigido - escolaridade obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados a que corresponde o grau de complexidade 1.

5 - Método de seleção - avaliação curricular.

6 - Requisitos de admissão - ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos serviços de administração escolar deste estabelecimento de ensino e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente ou enviado pelo correio para a morada identificada no ponto 2 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de receção, dirigido à Diretora do Agrupamento.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção - avaliação curricular (AC).

9.1 - (AC) que se traduz pela seguinte fórmula:

AC = (HAB + 3(EP))/4

em que:

HAB - habilitações académicas com a seguinte pontuação:

20 valores - habilitação de grau superior;

18 valores - habilitação superior à exigida;

14 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

EP - experiência profissional em funções iguais ou similares, com a seguinte pontuação:

20 valores - com experiência na escola em que vão ser colocados, no último ano letivo;

18 valores - com experiência nas restantes escolas deste Agrupamento, no último ano letivo;

16 valores - com experiência nas funções referidas noutros serviços.

9.2 - Classificação final - resultante da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas. Serão selecionados os dez primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.

9.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - Composição do júri:

Presidente - Anabela Ferreira Gonçalves, diretora.

1.º vogal efetivo - João Bento Oleiro Borreicho, adjunto da diretora.

2.º vogal efetivo - Cláudia de Jesus Justo Martinho, coordenadora técnica.

1.º vogal suplente - Margarida Maria Espírito Santo Costa Ruivo, adjunta da diretora.

2.º vogal suplente - Ana Carla de Jesus Matos Parreira, assistente técnica.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

11.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada no site da escola e afixada no átrio, para conhecimento de todos os interessados.

19 de setembro de 2012. - A Diretora, Anabela Ferreira Gonçalves.

206397765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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