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Despacho (extrato) 12518/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Substituição do presidente do LNEC nas suas ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12518/2012

Ao abrigo do disposto no artigo 19.º, n.º 3, da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e alterada pelo Decreto-Lei 123/2012, de 20 de junho, o presidente do conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., designou a vogal do mesmo conselho diretivo engenheira Maria de Lurdes Baptista da Costa Antunes para o substituir nas suas faltas e impedimentos.

17 de setembro de 2012. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

206395748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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