Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 01 de junho de 2012, aprovação da Câmara Municipal de Oeiras de 13 de junho de 2012 e ratificação da Assembleia de Municipal de Oeiras de 24 de julho de 2012, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso 23104/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226 de 24 de novembro de 2011, foi autorizada a celebração do seguinte contrato de trabalho por tempo indeterminado:
Maria Cândida Conde Marreiros Grilo, para o exercício de funções de Técnico Superior.
De acordo com as restrições impostas pelo disposto na alínea a) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2011), em vigor por força do disposto no artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado 2012), e em virtude da trabalhadora já ser detentora de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mantém a remuneração mensal ilíquida da categoria de origem correspondente à 6.ª Posição, 11.º Nível Remuneratório, da Carreira de Assistente Técnico.
A celebração do presente Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determina a extinção de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.
17 de setembro de 2012. - Por delegação de competências, o Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, José Augusto Santos.
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