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Despacho 12479/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências para a presidência de júris de provas de agregação de vários candidatos

Texto do documento

Despacho 12479/2012

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos docentes indicados, sem possibilidade de subdelegação, a presidência dos júris das seguintes provas de agregação:

Provas de agregação

(ver documento original)

3 de julho de 2012. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.

206394143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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