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Despacho (extrato) 12466/2012, de 24 de Setembro

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Sumário

Nomeação de júri para obtenção do grau de doutor, no ramo de Literatura, especialidade em Literatura Norte-Americana, requeridas pela mestre Zaida Maria Lopes Pinto Ferreira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12466/2012

Por despacho do Reitor da Universidade Aberta, de 4 de setembro de 2012 e tendo a Mestre Zaida Maria Lopes Pinto Ferreira requerido provas de obtenção do grau de Doutor, no Ramo de Literatura, Especialidade em Literatura Norte-Americana, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro, são nomeados os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor João Luís Serrão da Cunha Cardoso, Presidente do Conselho Científico da Universidade Aberta, por delegação de competências.

Vogais:

Doutora Maria Antónia Sousa Monteiro da Cunha Lima, Professora Auxiliar de Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora.

Doutor Mário Carlos Fernandes Avelar, Professor Catedrático da Universidade Aberta.

Doutora Maria Filipa Palma dos Reis, Professora Auxiliar Aposentada da Universidade Aberta (orientadora).

Doutora Ana Paula da Silva Machado, Professora Auxiliar da Universidade Aberta.

Doutor Joaquim João Cunha Braamcamp de Mancelos, Professor Auxiliar do Centro Regional das Beiras da Universidade Católica de Viseu.

14 de setembro de 2012. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

206391195

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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