Nos termos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º e o n.º 2 do artigo 76.º, todos do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, e após homologação pelo Presidente do Conselho Diretivo, em 06 de agosto de 2012, dos relatórios de avaliação final do período experimental, com indicação da classificação final obtida, apresentados pelo júri constituído para o efeito, torna-se público que os trabalhadores do quadro infra, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, concluíram com sucesso o período experimental, na sequência de celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para ocupação de postos de trabalho do mapa de pessoal deste Instituto.
(ver documento original)
10 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.
206392459