Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército graduar no posto de coronel, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, o tenente-coronel ENG 07320186, Francisco António Amado Monteiro Fernandes.
A graduação destina-se ao provimento do cargo de comandante da Escola Prática de Engenharia, que se mostra indispensável, e por não existir qualquer coronel de engenharia que possa ser nomeado para esse cargo.
Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 69.º do EMFAR, o processo de graduação segue a tramitação estabelecida para o processo de promoção, com as necessárias adaptações, a presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio, e insere-se no quantitativo de promoções ao posto de coronel autorizado pelo despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.
A graduação produz efeitos desde o dia da tomada de posse no cargo de comandante da Escola Prática de Engenharia, que deverá ocorrer após a publicação do presente despacho no Diário da República.
13 de setembro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Pina Monteiro, general.
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