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Despacho 12310/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Graduação no posto de coronel do tenente-coronel Francisco António Amado Monteiro Fernandes

Texto do documento

Despacho 12310/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército graduar no posto de coronel, nos termos do disposto nos artigos 69.º e 70.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, o tenente-coronel ENG 07320186, Francisco António Amado Monteiro Fernandes.

A graduação destina-se ao provimento do cargo de comandante da Escola Prática de Engenharia, que se mostra indispensável, e por não existir qualquer coronel de engenharia que possa ser nomeado para esse cargo.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 69.º do EMFAR, o processo de graduação segue a tramitação estabelecida para o processo de promoção, com as necessárias adaptações, a presente graduação é efetuada ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pelo artigo 4.º da Lei 20/2012, de 14 de maio, e insere-se no quantitativo de promoções ao posto de coronel autorizado pelo despacho 9878-B/2012, de 20 de julho, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2012.

A graduação produz efeitos desde o dia da tomada de posse no cargo de comandante da Escola Prática de Engenharia, que deverá ocorrer após a publicação do presente despacho no Diário da República.

13 de setembro de 2012. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Artur Pina Monteiro, general.

206386408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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