Projeto de Decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) da Villa Romana de Nossa Senhora da Tourega, freguesia de Nossa senhora da Tourega, concelho de Évora, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 23/11/2011, é intenção da Direção Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público, da Villa Romana de Nossa Senhora da Tourega, sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho de Évora, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. Foram aprovadas as seguintes restrições, para o sítio e para a ZEP, de acordo com os artigos 43.º e 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:
a) Dentro dos limites do sítio a classificar e considerado "zona non aedificandi", não serão autorizadas quaisquer intervenções, exceto as que visem o estudo, conservação ou valorização do sítio;
b) Dentro dos limites da Zona Especial de Proteção, quaisquer intervenções que impliquem alterações no subsolo, incluindo modificações ao uso agrícola, ao coberto vegetal ou às cotas do terreno, deverão ser objeto de parecer prévio das entidades competentes que determinarão as condicionantes a que tais intervenções ficarão sujeitas.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura-alentejo.pt
b) Direção Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
12 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206388328