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Despacho 12302/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Declara a cessação da comissão de serviço, a seu pedido, de Ana Luísa Roseiro Rolo Gonçalves de Sá, escrivã-adjunta, do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Despacho 12302/2012

Considerando que a escrivã-adjunta Ana Luísa Roseiro Rolo Gonçalves de Sá foi nomeada em comissão de serviço, em 1 de setembro de 1997, para desempenhar funções no CEJUR pelo prazo de três anos, tendo tal comissão sido renovada, por igual período, em 31 de dezembro de 2009;

Considerando que a referida trabalhadora solicitou a cessação da comissão de serviço com efeitos a partir do dia 21 de outubro de 2012:

Determino, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a cessação da comissão de serviço de Ana Luísa Roseiro Rolo Gonçalves de Sá com efeitos a partir de 21 de outubro de 2012.

5 de setembro de 2012. - A Diretora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.

17002012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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