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Aviso 12517/2012, de 19 de Setembro

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Sumário

Período de consulta pública, pelo prazo de 10 dias, do projeto de loteamento

Texto do documento

Aviso 12517/2012

Abílio José Ferreira da Silveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Estarreja e no uso da competências que lhe foram delegadas por despacho do Presidente da Câmara, de 26/07/2012, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 26/2012, de 30 de março, conjugado com o artigo 8.º do Regulamento Municipal de Administração Urbanística, se encontra aberto o período de consulta pública, pelo prazo de 10 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo por objeto a aprovação da operação do loteamento do prédio, sito no quarteirão ladeado pelas Ruas Dr. Egas Moniz, Rua da Arrotinha, Rua Tomás de Figueiredo e Rua Dr. Joaquim Simões, freguesia de Beduído, deste concelho, em que é requerente Henrique Couto Santos - Construções limitada, contribuinte de identificação de pessoa coletiva n.º 509709036, com sede social na Rua António Madureira, n.º 9, Fontinha, Estarreja.

Durante o período de discussão pública acima fixado podem os interessados consultar o respetivo processo junto da Divisão de Obras Particulares sita na Rua das Comunidades Portuguesas, n.º 71, freguesia de Beduído.

As sugestões, reclamações ou observações que, eventualmente, venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores e qualidade em que as apresentam.

20 de agosto de 2012. - O Vice-Presidente, Abílio José Ferreira da Silveira.

306334924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-06 - Decreto-Lei 26/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Extingue por fusão no Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, a Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A., a Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas Gás e Electricidade, a Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto, da «Cimentos» - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Com (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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