Por Acórdão proferido em 31 de maio de 2012, pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCA Sul), no Processo 3.577/2008, foi julgado procedente o recurso jurisdicional da sentença proferida em 15 de março de 2007, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, tendo sido anulado o concurso para provimento de duas vagas de professor catedrático para o 2.º Grupo A - Linguística Geral e Românica, aberto por Edital (extrato) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286/2003, de 25 de março de 2003.
Nestes termos, em sede de execução do aludido Acórdão, irá o presente concurso ser repetido a partir da fase de admissão dos candidatos, tendo sido desencadeado pela Universidade de Lisboa o procedimento tendente à constituição de um novo júri e à prévia definição dos critérios de avaliação dos elementos curriculares dos candidatos.
I - O júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
Vogais:
Doutora Violeta Demonte Barreto, Professora Catedrática da Universidade Autónoma de Madrid - Centro de Ciencias Humanas y Sociales.
Doutora Maria do Rosario Álvarez Blanco, Professora Catedrática da Universidade de Santiago de Compostela - Instituto da Lingua Galega.
Doutor Antón L. Santamarina Fernández, Professor Catedrático da Universidade de Santiago de Compostela - Instituto da Lingua Galega.
Doutor Francisco Fernández Rei, Professor Catedrático da Universidade de Santiago de Compostela - Instituto da Lingua Galega.
Doutor Manuel González González, Professor Catedrático da Universidade de Santiago de Compostela - Instituto da Lingua Galega.
II - São critérios de avaliação e ordenação dos candidatos os seguintes:
1 - O concurso para professor catedrático tem como finalidade averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da atividade pedagógica já desenvolvida.
2 - A aprovação e ordenação dos candidatos são feitas tomando em consideração o mérito científico e pedagógico do Curriculum Vitae de cada candidato.
3 - Na apreciação do mérito científico e pedagógico do Curriculum Vitae são tomados em consideração os seguintes critérios:
Desempenho Científico: 50 %
a) Produção científica que tenha resultado quer em livros, quer em publicações científicas, considerando a sua qualidade, o seu número e o impacto da publicação - até 25 %;
b) Liderança e participação em projetos de investigação com financiamento externo, dando atenção aos resultados obtidos, seja em termos científicos, seja ainda em termos de impacto - até 20 %;
c) Integração em redes nacionais e internacionais de investigação científica - até 3 %;
d) Participação como avaliador de publicações em revistas internacionais, de candidaturas às bolsas de investigação ou formação avançada e de projetos científicos e ainda como membro de comissões científicas ou de organização de encontros, seminários ou conferências científicas - até 2 %.
Desempenho Pedagógico: 50 %
a) Docência de unidades curriculares, tendo em conta o número e a diversidade das unidades lecionadas - até 20 %;
b) Orientação de formação avançada, nomeadamente supervisão de estágios, mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos - até 20 %;
c) Coordenação ou dinamização de projetos pedagógicos, como por exemplo o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação de novos cursos ou programas de estudos ou a reforma e atualização de projetos existentes - até 5 %;
d) Participação em júris de concursos ou provas académicas - até 5 %.
4 - Ordenação final dos candidatos:
a) Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.
b) O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso, e previamente aprovados em mérito absoluto.
Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.
c) Concluída a aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.
III - Disposições legais aplicáveis:
Tendo em conta que no presente concurso se irá proceder à reconstituição da situação atual e hipotética que existiria se o ato anulado não tivesse sido praticado, serão observadas as disposições legais do Estatuto da Carreira Docente Universitária aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado por ratificação, pela Lei 19/80, de 16 de julho, aplicáveis ao concurso para a categoria de professor catedrático.
12 de setembro de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
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