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Despacho (extrato) 12288/2012, de 19 de Setembro

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Sumário

Licença especial para exercício de funções transitórias em Macau - Carla Manuela de Matos Oliveira Flores

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12288/2012

Por despacho de 30 de agosto de 2012, de S. Ex.ª o Conselheiro Procurador-Geral da República:

Licenciada Carla Manuela de Matos Oliveira Flores, técnica superior do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República, em regime de contrato de trabalho em funções por tempo indeterminado - concedido o pedido de licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2012.

10 de setembro de 2012. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

206383387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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