Aviso 12493/2012, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 182/2012, Série II de 2012-09-19.
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Data:
2012-09-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Teva Pharma - Produtos Farmacêuticos, Lda., a partir das instalações sitas na Rua dos Tratores, 647, Alto Estanqueiro, Jardia, 2870-607 Montijo
Aviso 12493/2012
Por despacho de 03-09-2012, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a manutenção da autorização para comercializar por grosso e importar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Teva Pharma - Produtos Farmacêuticos, Lda., a partir das instalações sitas na Rua dos Tratores, 647, Alto Estanqueiro, Jardia, 2870-607 Montijo, por alteração da sua sede social para Lagoas Park, Edifício 5A, Piso 2, 2740-245 Porto Salvo, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
10 de setembro de 2012. - A Diretora de Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
206383873
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1353374.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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