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Despacho (extrato) 12284/2012, de 19 de Setembro

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Sumário

Passagem à situação de licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a 20 de abril de 2012, ao assistente técnico Fernando Manuel Paulo Mota, do ACES Arco Ribeirinho, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Alcochete

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12284/2012

Por despacho de 15 de junho de 2012, do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi determinada a passagem à situação de licença sem remuneração de longa duração, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com efeitos a 20 de abril de 2012, ao assistente técnico Fernando Manuel Paulo Mota, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ACES da Península de Setúbal III-Arco Ribeirinho, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Alcochete.

5 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206385444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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