Despacho (extrato) 12284/2012, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 182/2012, Série II de 2012-09-19.
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Data:
2012-09-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de licença sem remuneração de longa duração, com efeitos a 20 de abril de 2012, ao assistente técnico Fernando Manuel Paulo Mota, do ACES Arco Ribeirinho, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Alcochete
Despacho (extrato) n.º 12284/2012
Por despacho de 15 de junho de 2012, do Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., foi determinada a passagem à situação de licença sem remuneração de longa duração, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, com efeitos a 20 de abril de 2012, ao assistente técnico Fernando Manuel Paulo Mota, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., ACES da Península de Setúbal III-Arco Ribeirinho, Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Alcochete.
5 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.
206385444
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1353369.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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