Despacho (extrato) 12258/2012, de 19 de Setembro
Autorizado o regresso ao serviço, após licença sem vencimento, para exercício de funções em organismos internacionais, do primeiro-secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - José António de Brito Sequeira Carvalho
Despacho (extrato) n.º 12258/2012
1 - Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 3 de setembro de 2012, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, foi autorizado o regresso ao serviço, após licença sem vencimento para exercício de funções em organismos internacionais, do primeiro-secretário de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - José António de Brito Sequeira Carvalho, mantendo-se o mesmo na situação de disponibilidade nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, conforme o teor do Despacho (extrato) n.º 3153/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 14 de fevereiro de 2005.
2 - O referido despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República.
11 de setembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
206384837
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1353339.dre.pdf .
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1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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