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Aviso 12484/2012, de 19 de Setembro

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Sumário

Notificação de Pedro Miguel Pedrosa dos Santos Monteiro

Texto do documento

Aviso 12484/2012

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado Pedro Miguel Pedrosa dos Santos Monteiro, Técnico Superior, com última morada conhecida na Rua João Rosa, n.º 154 - Habitação 15, na Senhora da Hora, a prestar serviço na Direção de Finanças de Coimbra, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do Processo Disciplinar n.º 811/2011 que lhe foi instaurado por despacho proferido pelo Senhor Diretor-Geral dos Impostos, atualmente, Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, em 21 de novembro de 2011.

Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do referido Estatuto Disciplinar, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultá-lo na Direção de Finanças de Coimbra, situada na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 424, em Coimbra, durante as horas de expediente.

12 de setembro de 2012. - O Instrutor do Processo, Dr. José Oliveira Costa.

206384918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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