Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, fica por este meio notificado Pedro Miguel Pedrosa dos Santos Monteiro, Técnico Superior, com última morada conhecida na Rua João Rosa, n.º 154 - Habitação 15, na Senhora da Hora, a prestar serviço na Direção de Finanças de Coimbra, de que contra si foi deduzida acusação no âmbito do Processo Disciplinar n.º 811/2011 que lhe foi instaurado por despacho proferido pelo Senhor Diretor-Geral dos Impostos, atualmente, Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, em 21 de novembro de 2011.
Mais fica notificado de que, nos termos do citado n.º 2 do artigo 49.º do referido Estatuto Disciplinar, dispõe de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República para apresentar a sua defesa por escrito, no identificado processo disciplinar, podendo, no mesmo prazo, consultá-lo na Direção de Finanças de Coimbra, situada na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 424, em Coimbra, durante as horas de expediente.
12 de setembro de 2012. - O Instrutor do Processo, Dr. José Oliveira Costa.
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