Aviso 12451/2012, de 18 de Setembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
-
Fonte: Diário da República n.º 181/2012, Série II de 2012-09-18.
-
Data:
2012-09-18
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autorização para comercializar por grosso e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à entidade Lifeway, Lda., a partir das instalações sitas na Estrada Nacional n.º 9, quilómetro 17, Terrugem, Vila Verde, 2711-901 Sintra
Aviso 12451/2012
Por despacho de 29-08-2012, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, autorizo a sociedade Lifeway, Lda., com sede social na Rua das Gaivotas em Terra, Lote 3.1301.B, 1.º andar, Sala 1, a comercializar por grosso e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das suas instalações sitas na Estrada Nacional n.º 9, quilómetro 17, Terrugem - Vila Verde, 2711-901 Sintra, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
31-08-2012. - A Diretora de Direção de Inspeção e Licenciamentos, Dr.ª Maria Fernanda Ralha.
206383046
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1353230.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1353230/aviso-12451-2012-de-18-de-setembro