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Despacho 12228/2012, de 18 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no subinspetor-geral

Texto do documento

Despacho 12228/2012

Considerando que:

Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 47/2012 de 31 de julho, cessaram as delegações de competência existentes até à data de entrada em vigor deste diploma legal.

Se aguarda a publicação dos normativos que determinarão a estrutura nuclear dos serviços e das respetivas unidades orgânicas.

O artigo 9.º da Lei 2/2004, de 22 de dezembro, prevê que os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau podem delegar em todos os níveis e graus de pessoal dirigente as suas competências próprias e ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo.

Importa garantir o normal funcionamento dos serviços.

Determino que:

1 - Até à entrada em vigor dos normativos que determinarão a estrutura nuclear, se mantém a delegação de competências no Subinspetor-geral, engenheiro Daniel José de Freitas Esaguy, por meu Despacho 17111/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro.

2 - Ratifico todos os atos praticados pelo dirigente, desde 1 de agosto de 2012 que se enquadrem no âmbito do despacho de delegação de competências referido no número anterior.

11 de setembro de 2012. - O Inspetor-Geral, José Luís Pereira Forte.

206382739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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