Considerando que:
Com a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 47/2012 de 31 de julho, cessaram as delegações de competência existentes até à data de entrada em vigor deste diploma legal.
Se aguarda a publicação dos normativos que determinarão a estrutura nuclear dos serviços e das respetivas unidades orgânicas.
O artigo 9.º da Lei 2/2004, de 22 de dezembro, prevê que os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau podem delegar em todos os níveis e graus de pessoal dirigente as suas competências próprias e ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo.
Importa garantir o normal funcionamento dos serviços.
Determino que:
1 - Até à entrada em vigor dos normativos que determinarão a estrutura nuclear, se mantém a delegação de competências no Subinspetor-geral, engenheiro Daniel José de Freitas Esaguy, por meu Despacho 17111/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 22 de dezembro.
2 - Ratifico todos os atos praticados pelo dirigente, desde 1 de agosto de 2012 que se enquadrem no âmbito do despacho de delegação de competências referido no número anterior.
11 de setembro de 2012. - O Inspetor-Geral, José Luís Pereira Forte.
206382739