Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro publica-se o Projeto de Alteração e Aditamento ao Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto», aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 29 de agosto de 2012, com vista à sua apreciação pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.
10 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João José de Carvalho Taveira Pinto.
Projeto de Alteração e Aditamento ao Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto»
Nota Justificativa
Surgindo a necessidade de adequar o Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto» à realidade atual, assim como aperfeiçoar a sua redação e ainda o facto de ser conveniente alargar o prazo para tomada de decisão do júri, permitindo que este possa analisar os trabalhos concorrentes de um modo cada vez mais diligente e cuidadoso, elaborou-se o presente projeto de alteração do Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto».
Alteração e aditamento
Alteram-se os artigos 1.º, 7.º, 14.º e 16.º e adita-se o artigo 21.º do Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto» que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
O Município de Ponte de Sor institui o Prémio Literário «José Luís Peixoto» no intuito de promover e incentivar a criação literária e o gosto pela leitura e homenagear o autor natural deste concelho.
Artigo 2.º
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Artigo 3.º
...
Artigo 4.º
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Artigo 5.º
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Artigo 6.º
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Artigo 7.º
Os trabalhos a apresentar serão subordinados às seguintes normas:
a) O texto, ou conjunto de textos, obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, deverá ter até 20 páginas A4, com espaçamento duplo entre as linhas e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, devendo ser entregues 4 cópias de cada trabalho;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
Artigo 8.º
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Artigo 9.º
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Artigo 10.º
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Artigo 11.º
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Artigo 12.º
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Artigo 13.º
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Artigo 14.º
É obrigatória a identificação da naturalidade do participante no exterior do envelope que contém os trabalhos a concurso. Só serão abertos os subscritos para a identificação dos autores premiados e agraciados.
Os restantes sobrescritos só serão abertos por solicitação dos autores interessados na devolução dos trabalhos, devendo, na ocasião, fazer prova da sua identidade.
Artigo 15.º
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Artigo 16.º
A decisão do júri será tomada no prazo de 120 dias úteis, contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos.
Artigo 17.º
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Artigo 18.º
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Artigo 19.º
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Artigo 20.º
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Artigo 21.º
Vigência
A presente alteração produz os seus efeitos a partir do 1.º dia útil após a sua publicitação.
206377855