Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12417/2012, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Projeto de alteração e aditamento do Regulamento do Prémio Literário José Luís Peixoto

Texto do documento

Aviso 12417/2012

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro publica-se o Projeto de Alteração e Aditamento ao Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto», aprovado pela Câmara Municipal na sua reunião ordinária de 29 de agosto de 2012, com vista à sua apreciação pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua publicação.

10 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João José de Carvalho Taveira Pinto.

Projeto de Alteração e Aditamento ao Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto»

Nota Justificativa

Surgindo a necessidade de adequar o Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto» à realidade atual, assim como aperfeiçoar a sua redação e ainda o facto de ser conveniente alargar o prazo para tomada de decisão do júri, permitindo que este possa analisar os trabalhos concorrentes de um modo cada vez mais diligente e cuidadoso, elaborou-se o presente projeto de alteração do Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto».

Alteração e aditamento

Alteram-se os artigos 1.º, 7.º, 14.º e 16.º e adita-se o artigo 21.º do Regulamento do Prémio Literário «José Luís Peixoto» que passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1.º

O Município de Ponte de Sor institui o Prémio Literário «José Luís Peixoto» no intuito de promover e incentivar a criação literária e o gosto pela leitura e homenagear o autor natural deste concelho.

Artigo 2.º

...

Artigo 3.º

...

Artigo 4.º

...

Artigo 5.º

...

Artigo 6.º

...

Artigo 7.º

Os trabalhos a apresentar serão subordinados às seguintes normas:

a) O texto, ou conjunto de textos, obrigatoriamente redigido em língua portuguesa, deverá ter até 20 páginas A4, com espaçamento duplo entre as linhas e tipo de letra Times New Roman, tamanho 12, devendo ser entregues 4 cópias de cada trabalho;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 8.º

...

Artigo 9.º

...

Artigo 10.º

...

Artigo 11.º

...

Artigo 12.º

...

Artigo 13.º

...

Artigo 14.º

É obrigatória a identificação da naturalidade do participante no exterior do envelope que contém os trabalhos a concurso. Só serão abertos os subscritos para a identificação dos autores premiados e agraciados.

Os restantes sobrescritos só serão abertos por solicitação dos autores interessados na devolução dos trabalhos, devendo, na ocasião, fazer prova da sua identidade.

Artigo 15.º

...

Artigo 16.º

A decisão do júri será tomada no prazo de 120 dias úteis, contados a partir da data fixada para a entrega dos trabalhos.

Artigo 17.º

...

Artigo 18.º

...

Artigo 19.º

...

Artigo 20.º

...

Artigo 21.º

Vigência

A presente alteração produz os seus efeitos a partir do 1.º dia útil após a sua publicitação.

206377855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda