Édito n.º 477/2012
Para os devidos efeitos torna-se público que, Maria Fernanda Rosa da Conceição Joaquim, viúva, pretende habilitar-se como herdeira do seu esposo, Vítor Manuel Mendes Joaquim, trabalhador desta Câmara Municipal, falecido a 09 de agosto de 2012, a fim de poder levantar desta Câmara Municipal, a importância ilíquida de 2.515,32 (euro), respeitante ao subsídio por morte, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei 223/95, de 08 de setembro, alterado pelo artigo 53.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Quem tiver que opor ou vir a habilitar-se ao referido levantamento, deduza o seu direito, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
10 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel Almeida e Silva.
306376112