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Despacho 5475/2001, de 20 de Março

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Sumário

Cria um grupo de acompanhamento permanente para a análise das condições de aplicação dos protocolos celebrados entre o Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) e as entidades credenciadas (EC) no âmbito do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB) e nomeia os elementos que o constituem.

Texto do documento

Despacho 5475/2001 (2.ª série). - Após o período transitório de concepção, criação e carregamento inicial da base de dados (BDD) do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB), prevista no Decreto-Lei 338/99, de 24 de Agosto, deu-se plena execução no nosso país ao determinado pelo Regulamento (CE) n.º 820/97, de 21 de Abril, tendo o SNIRB entrado em fase de manutenção corrente.

Do modelo organizativo e de funcionamento definido pelo meu despacho 17 366/99, de 24 de Agosto, posteriormente ajustado através do meu despacho 9723/2000, de 18 de Abril, passaram a fazer parte integrante as confederações de agricultores, as organizações de produtores pecuários e os matadouros de bovinos, adiante designados por entidades credenciadas (EC), mediante o estabelecimento de protocolos com o Instituto Nacional de Garantia Agrícola, em que lhes foram delegadas funções de esclarecimento e apoio aos produtores, bem como a recolha e o carregamento da informação inerente ao SNIRB na respectiva BDD.

A eficiência e a celeridade da recolha da informação pelas EC constituem assim a base fundamental da operacionalidade e fiabilidade do SNIRB, tornando-se, por isso, aconselhável criar uma estrutura informal de acompanhamento da execução dos protocolos e das questões de ordem técnica e prática daí emergentes, nela envolvendo não só os serviços públicos responsáveis pela gestão do SNIRB mas também todas as EC.

Assim, determina-se:

1 - É criado o grupo de acompanhamento permanente para a análise das condições de aplicação dos protocolos celebrados entre o Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) e as entidades credenciadas (EC) no âmbito do Sistema Nacional de Identificação e Registo de Bovinos (SNIRB), adiante designado abreviadamente por grupo de acompanhamento.

2 - o grupo de acompanhamento reúne por convocatória do seu presidente bimensalmente ou extraordinariamente sempre que este considere necessário e tem por objecto apoiar, com carácter consultivo, o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas na aplicação e monitorização do processo de recolha e tratamento da informação da base de dados do SNIRB, procedendo à análise da situação verificada em cada momento e apresentando propostas de correcção tendentes à superação de eventuais estrangulamentos no seu normal funcionamento.

3 - O grupo de acompanhamento é presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura e composto pelos seguintes representantes dos serviços públicos e das EC:

3.1 - Em representação da Direcção-Geral de Veterinária:

Dr. Francisco Carmo Reis, director-geral;

Dr. Henrique Sales Henriques, subdirector-geral;

Dr. Joaquim Oom Vale Henriques, médico veterinário;

Dr.ª Vanda C. G. Ponte Araújo, analista informática.

3.2 - Em representação do INGA:

Dr. Joaquim Travanca Ortiz, presidente do conselho directivo;

Engenheiro Pedro Raposo Ribeiro, vogal do conselho directivo;

Dr.ª Maria de Lurdes G. R. Santos, directora de serviços;

Dr. José M. Guerreiro Inácio, chefe de serviço.

3.3 - Em representação das EC:

Um representante a indicar por cada EC com protocolo celebrado com o INGA no âmbito do SNIRB, com excepção dos matadouros;

Um representante das organizações de produtores pecuários, a indicar pela respectiva comissão instaladora;

Um representante da AMECAP - Associação dos Matadouros Regionais e Empresas de Carne de Portugal, a indicar pela respectiva direcção.

4 - O grupo de acompanhamento é secretariado pelo Dr. Álvaro Ferraz Festas, adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, ao qual compete, para além de redigir as actas das reuniões e de assegurar a documentação necessária ao desenvolvimento dos trabalhos, promover e zelar pela execução das deliberações tomadas, bem como preparar e elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das matérias analisadas.

5 - O apoio logístico ao grupo de acompanhamento será disponibilizado pelo Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura.

6 de Março de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/03/20/plain-135142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Decreto-Lei 338/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Identificação, Registo e Circulação de Animais, publicado em anexo ao presente diploma e aplicável à detenção e circulação de gado em território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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