Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 17 de fevereiro de 2014, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Sérvia modificado a sua autoridade, à Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adotada na Haia, a 18 de março de 1970.
Autoridade
Sérvia, 03-01-2014
(modificação)
(Tradução)
A Autoridade Central designada em conformidade com o artigo 2 da Convenção é o Departamento de Auxílio Judiciário Internacional em Matéria Civil do Ministério da Justiça e da Administração Pública da República da Sérvia.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto 764/74, publicado no Diário do Governo n.º 302, 2.º suplemento, 1.ª s., de 30 de dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada a 12 de março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo n.º 82, 1.ª s., de 8 de abril de 1975.
A Autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direção-Geral da Administração da Justiça que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República n.º 164, 1.ª s., de 18 de julho de 2000, sucedeu nas competências à Direção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção tal como consta do aviso publicado no Diário da República n.º 122, 1.ª s., de 26 de maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 29 de julho de 2015. - A Diretora, Rita Faden.