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Portaria 262/2015, de 28 de Agosto

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Sumário

Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados para 2015 e revoga a Portaria n.º 184/2015, de 23 de junho

Texto do documento

Portaria 262/2015

de 28 de agosto

A Portaria 1087-A/2007, de 5 de setembro, fixou os preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

Nos termos do disposto no n.º 6 da mencionada Portaria, os preços para a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e de ambulatório no âmbito da RNCCI são atualizados, no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis.

À semelhança do procedimento adotado no ano anterior, em face da atual conjuntura económica do País, procede-se à manutenção dos preços dos cuidados de saúde e de apoio social nas unidades de internamento e ambulatório da RNCCI atualmente em vigor, suspendendo-se durante o ano de 2015 a aplicação do disposto no n.º 6 da Portaria 1087A/2007, de 5 de setembro.

Assim:

Ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei 101/2006, de 6 de junho, e do artigo 23.º e do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, manda o Governo pela Ministra de Estado e das Finanças e pelos Ministros da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Preços dos cuidados de saúde e de apoio social

1 - Os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a praticar no ano de 2015 constam da tabela em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - O n.º 6 da Portaria 1087-A/2007, de 5 de setembro, é suspenso durante o ano de 2015.

Artigo 2.º

Encargos com fraldas

1 - O preço a pagar às unidades de longa duração e manutenção (ULDM) da RNCCI, por dia e por utente, pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas é o constante da tabela em anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, apenas se consideram os dias de internamentos efetivos na ULDM.

3 - Ao utente não pode ser exigida pela ULDM qualquer quantia pelos encargos decorrentes da utilização de fraldas.

Artigo 3.º

Revogação

É revogada a Portaria 184/2015, de 23 de junho.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 17 de agosto de 2015. - O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo, em 29 de julho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 31 de julho de 2015.

ANEXO

Tabela de preços RNCCI - Ano de 2015

(anexos II e III da Portaria 1087-A/2007, de 5 de setembro, na redação dada pela Portaria 189/2008, de 19 de fevereiro)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1351137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-05 - Portaria 1087-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde

    Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, bem como as condições gerais para a contratação no âmbito da RNCCI.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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