Aviso (extrato) 12328/2012, de 14 de Setembro
Licença sem vencimento de longa duração
Aviso (extrato) n.º 12328/2012
Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, para os devidos e legais efeitos, que por Despacho de 17 de agosto de 2012, foi determinada a passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração da Assistente Operacional do Mapa de Pessoal do Município, Elsa Maria Baeta Pinto Batalha, com efeitos a partir de 8 de agosto de 2012, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
28 de agosto de 2012. - A Presidente da Câmara Municipal, Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Dr.ª
306360293
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1349782.dre.pdf .
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-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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