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Aviso 12256/2012, de 14 de Setembro

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Sumário

Concurso para técnicos de ambulância de emergência

Texto do documento

Aviso 12256/2012

Concurso de recrutamento e seleção, para preenchimento de 100 postos de trabalho da carreira de Técnico de Ambulância de Emergência - Referência TAE-INEM 01/2012

1) Torna-se público que, por deliberação de 05/09/2012 do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., se encontra aberto um concurso para preenchimento 100 postos de trabalho na carreira de Técnico de Ambulância de Emergência, previstos no seu mapa de pessoal, sendo 18 (dezoito) para a Delegação Regional do Norte, 08 (oito) para a Delegação Regional do Centro e 74 (setenta e quatro) para a Delegação Regional de Sul, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2) Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 901/2009 de 9 de julho, com a confirmação de cabimento orçamental da Direção Geral do Orçamento de 14 de março de 2012, foi autorizado o recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3) Local de Trabalho: Área de atuação das respetivas Delegações Regionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

4) Caracterização dos postos de trabalho: A atividade a desenvolver compreende: Prestação de socorro pré-hospitalar na vertente não medicalizada; transporte de doentes urgentes/emergentes; condução de ambulâncias de emergência; colaboração ativa com o socorro pré-hospitalar na vertente medicalizada; registo da atividade exercida conforme normas em vigor; operação dos sistemas de informação e telecomunicações que equipam as ambulâncias de emergência; colaboração na formação em emergência médica sempre que for solicitado; cumprimento das normas de procedimento em vigor para as tripulações de ambulância de emergência e para a emergência médica pré-hospitalar em geral; tripulação de outras viaturas de emergência médica pré-hospitalar.

5) Requisitos de admissão obrigatórios: Poderão candidatar-se ao presente concurso os candidatos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) 12.º ano de escolaridade;

b) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

c) Ser titular da carta de condução tipo B.

6) Prazo: 10 dias úteis contados da data de publicação deste aviso.

7) Forma: As candidaturas poderão ser formalizadas por uma das seguintes vias:

a) Submissão eletrónica (Preferencial): Mediante o preenchimento eletrónico do formulário de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), até ao último dia do prazo fixado;

b) Submissão por correio: Mediante o preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), que deverá ser enviado por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, para a Rua Almirante Barroso, n.º 36 1000-013 Lisboa, em envelope fechado com indicação no exterior de "Concurso TAE-INEM 01/2012";

c) Submissão em mão: Mediante o preenchimento do formulário de candidatura, que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P. (www.inem.pt), que deverá ser entregue, até às 17h do último dia do prazo, na Rua Almirante Barroso, n.º 36 1000-013 Lisboa, em envelope fechado com indicação no exterior de "Concurso TAE-INEM 01/2012";

d) Independentemente da via de submissão escolhida, o formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

i) Curriculum Vitae em modelo Europass;

ii) Digitalização/Fotocópia legível do certificado de habilitações;

iii) Digitalização/Fotocópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão);

iv) Digitalização/Fotocópia do cartão com o Número de Identificação Fiscal (NIF);

v) Digitalização/Documento original do registo criminal;

vi) Digitalização/Fotocópia legível da carta de condução;

e) O formulário de candidatura deverá ser ainda acompanhado de:

i) Digitalização/Fotocópia dos comprovativos de cursos e ações de formação frequentadas, mencionadas no curriculum vitae, sob pena de não serem considerados.

8) Fases de Seleção: Os candidatos serão ao longo do concurso sujeitos a seis fases, constituídas por diferentes métodos de seleção.

1.ª fase - Prova de Conhecimentos(PC):

a) Terá como objetivo avaliar os conhecimentos dos candidatos em temáticas relevantes para a função;

b) Assim, a prova de conhecimentos, terá a duração de 60 minutos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo constituída por questões de verdadeiro ou falso;

c) A bibliografia recomendada é a seguinte:

i) Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro - Lei Orgânica do Ministério da Saúde (artigo 16.º);

ii) Decreto-Lei 34/2012, de 14 de fevereiro - Lei Orgânica do INEM, I. P.;

iii) Portaria 158/2012, de 22 de maio - Estatutos do INEM, I. P.;

iv) Deliberação 853/2012 publicada no Diário da República 2.ª série N.º 125 de 29 de junho de 2012 - Unidades Flexíveis do INEM, I. P.;

v) Regulamento de Transporte de Doentes, publicado pela Portaria 1147/2001 de 28 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os1301-A/2002 de 28 de Setembro, 402/2007 de 10 de Abril e 142-A/2012 de 15 de Maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 36/2012 publicada a 13 de Junho;

vi) Código de Ética dos Profissionais do INEM, I. P.;

vii) Missão, visão e valores do INEM, I. P.;

viii) Carteira de serviços do INEM, I. P.;

ix) Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano;

x) Sistema Integrado de Emergência Médica;

xi) Suporte Básico de Vida Adulto;

xii) Código da estrada (Nomeadamente os artigos referentes à condução de veículos prioritários);

d) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo que os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso.

Os 500 candidatos melhor classificados transitarão para a fase seguinte.

2.ª Fase - Avaliação Curricular (AC):

a) Terá como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo valorizados os seguintes fatores: Habilitação Académica (HA); Formação Profissional (FP); Experiência Profissional (EP) e Critérios de Valoração Positiva (CVP);

b) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo que os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso.

Os 450 candidatos melhor classificados, na média ponderada da classificação obtida na 1.ª e 2.ª fases, transitarão para a fase seguinte.

3.ª Fase - Prova de Condução de Base (PCB):

a) Terá como objetivo avaliar sumariamente os conhecimentos teórico-práticos em condução;

b) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo que os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso.

Os 400 candidatos melhor classificados, na média ponderada das classificações obtidas na 1.ª, 2.ª e 3.ª fases, transitarão para a fase seguinte.

4.ª Fase - Avaliação Psicológica (AP):

a) Visará avaliar, através de testes psicológicos e psicotécnicos, as aptidões, as características de personalidade e as competências comportamentais/operacionais que permitam estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar;

b) Será composto por duas etapas de caráter eliminatório:

i) 1.ª etapa: Avaliará as competências intelectuais do candidato, bem como os aspetos comportamentais ligados à condução;

Só transitarão para a etapa seguinte, os candidatos considerados aptos;

ii) 2.ª etapa: Avaliará as competências operacionais para a função, nomeadamente tolerância ao stresse, performance motora, segurança e precisão, coordenação sensório-motora, atenção e capacidade de antecipação e de concentração;

iii) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, sendo que os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores, sem arredondamentos, serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso.

Transitarão para a fase seguinte, os candidatos melhor classificados na média ponderada das classificações obtidas na 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª fases, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente, até à satisfação das necessidades.

5.ª Fase - Curso de Condução Defensiva - Ambulância (CDA):

a) Visará promover no candidato, o desenvolvimento de competências através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para a condução de veículos de emergência em marcha assinalada;

b) Este curso terá a duração de 42 horas de formação e possui um sistema de avaliação próprio (definido no produto pedagógico integrado na certificação pela norma EN NP ISO 9001:2008) sendo os candidatos informados no primeiro dia do curso da metodologia de avaliação;

c) Os candidatos que reprovarem no referido curso, serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso;

d) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, proveniente da classificação obtida no Curso de Condução Defensiva - Ambulância.

Transitarão para a fase seguinte, os candidatos melhor classificados na média ponderada da classificação obtida no 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª fases, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente, até à satisfação das necessidades.

6.º Fase - Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS):

a) Visará promover no candidato, o desenvolvimento de competências através da aprendizagem de conteúdos e temáticas direcionados para o exercício da função de Técnico de Ambulância de Emergência;

b) Este curso terá a duração de 210 horas de formação e possui um sistema de avaliação próprio (definido no produto pedagógico integrado na certificação pela norma EN NP ISO 9001:2008) sendo os candidatos informados no primeiro dia do curso, da metodologia de avaliação;

c) Os candidatos que reprovarem no referido curso serão considerados não aprovados e consequentemente excluídos do concurso;

d) Esta fase será valorada numa escala classificativa de 0 a 20 valores, proveniente da classificação obtida no Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro:

9) Classificação final: Será apresentada numa escala de 0 a 20 valores, sendo que cada fase de seleção terá a seguinte ponderação:

a) 1.ª Fase - Prova de Conhecimentos (PC): 15 %;

b) 2.ª Fase - Avaliação Curricular (AC): 5 %;

c) 3.ª Fase - Prova de Condução de Base (PCB): 10 %;

d) 4.ª Fase - Avaliação Psicológica (AP): 20 %;

e) 5.ª Fase - Curso de Condução Defensiva - Ambulância (CDA): 20 %;

f) 6.ª Fase - Curso de Tripulante de Ambulância de Socorro (TAS): 30 %.

10) Constituição da Comissão de Seleção:

a) Presidente - Dr. Pedro Alexandre Tomás Luiz, Técnico Superior.

b) 1.º Vogal efetivo - Dr. Raul Simões da Costa, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

c) 2.º Vogal efetivo - Nélson Macário da Costa, Técnico de Ambulância de Emergência.

d) 1.º Vogal suplente - Mário Jorge Bento Lopes, Técnico de Ambulância de Emergência.

e) 2.º Vogal suplente - Tiago Viana Freitas Oliveira, Técnico de Ambulância de Emergência.

11) Posicionamento remuneratório: Sendo uma carreira ainda não revista a remuneração de referência é de 692,71 euros.

12) Recrutamento: A contratação dos 100 melhores candidatos será realizada à medida das necessidades, tendo em conta a reorganização em curso.

13) Os candidatos podem solicitar ao Presidente da Comissão de Seleção o acesso às atas, as quais contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respetiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.

14) Os candidatos excluídos serão notificadas por email com recibo de entrega.

15) A publicitação dos resultados obtidos em cada Fase de Seleção será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por email com recibo de entrega.

16) A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por email com recibo de entrega.

17) A lista unitária de ordenação final, após homologação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).

18) Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de setembro de 2012. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Madureira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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