Considerando que:
Com entrada em vigor Decreto Regulamentar 47/2012 de 31 de julho, cessaram as delegações de competências existentes até à data de entrada em vigor deste diploma legal.
Se aguarda a publicação dos normativos que determinarão a estrutura nuclear dos serviços e das respetivas unidades orgânicas.
O artigo 9.º da Lei 2/2004, de 22 de dezembro, prevê que os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau podem delegar em todos os níveis e graus de pessoal dirigente as suas competências próprias e ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo.
Importa garantir o normal funcionamento dos serviços, nomeadamente os desconcentrados.
Determino que:
1 - Até à entrada em vigor dos normativos que determinarão a estrutura nuclear, se mantêm as delegações de competências nos dirigentes locais, publicadas por meu Despacho 16635/2011, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro.
2 - Ratifico todos os atos praticados pelos dirigentes, desde 1 de agosto de 2012 que se enquadrem no âmbito do despacho de delegação de competências referido no número anterior.
6 de setembro de 2012. - O Inspetor-Geral, José Luís Pereira Forte.
206373797