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Aviso 12184/2012, de 13 de Setembro

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Sumário

Concurso comum para horas de limpeza - Agrupamento de Escolas de Cacia

Texto do documento

Aviso 12184/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial em funções públicas

1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna -se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 31 de dezembro de 2012, para a ocupação de um posto de trabalho, com a duração de 4 horas diárias.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, Lei 12.ª/2008, de 27 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Por comunicação da DREC, em 20 de agosto de 2012, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Cacia.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da Escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da Escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança das crianças e jovens na Escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efetuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;

i) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio, de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

j) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou aluno à Unidade de Cuidados de Saúde.

6 - Remuneração - calculada com base na remuneração mínima mensal garantida (RMMG) e o respetivo encargo inscrito na Classificação Económica 01.01.09.AO.BO.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 5 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas:

Prazo de candidatura: 5 dias úteis a contar da data da publicação do Aviso no Diário da República.

Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, disponibilizado na página da Direção -Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Cacia e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste ou enviadas pelo correio para a morada: Escola Básica n.º 2 de Cacia, Avenida Manuel Álvaro Lopes Pereira, Apartado 53, 3801 -657 Cacia, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas de Cacia.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

b) Certificado de Habilitações Literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae devidamente assinado e datado;

d) Declarações de experiência profissional (fotocópia);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10.1 - Os candidatos que exerçam ou exerceram funções no Agrupamento de Escolas de Cacia, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de seleção utilizados: dada a urgência do recrutamento, por motivos do início do ano escolar, ser utilizada apenas a avaliação curricular. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtidas através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado; Experiência Profissional (EP); Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [HAB + 4(EP) + 2(FP)]/7

11.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou grau superior;

b) 18 Valores - 11.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

d) 14 Valores - Escolaridade obrigatória.

11.2 - Experiência Profissional (EP) tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 2 anos ou mais anos de serviço, no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - menos de 2 anos do tempo de serviço no exercício e funções em realidade social, escolar e educativa, no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - 2 ou mais anos do tempo de serviço, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - menos de 2 anos de tempo de serviço, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

11.3 - Formação Profissional (FP) - Formação Profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com o mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de 20 valores o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada num total 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

11.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na avaliação curricular, consideram -se excluídos.

11.5 - Constituem fatores preferenciais de valoração cumulativa:

a) Conhecimento da realidade social e escolar educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Eugénia Rodrigues Martins.

Vogais efetivos:

1.º Maria Emília Ramos Saramago.

2.º Maria de Fátima de Jesus Coelho.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Nos cinco dias úteis seguintes à conclusão do procedimento previsto os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:

a) E -mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

15 - Ordenação final dos candidatos - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de Cacia, é disponibilizada no seu sítio da internet http://escacia.net bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicado na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas, em http://escacia.net e num jornal de expansão nacional.

31 de agosto de 2012. - A Diretora, Maria Cristina de Jesus Rocha Coimbra.

206369333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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