Portaria 314/2001
de 2 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 55.º da Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, que o coeficiente de actualização das coimas previstas na legislação fiscal e aduaneira para vigorar no ano de 2001 seja de 1,029, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 10 de Janeiro de 2001.