Despacho (extrato) 12042/2012, de 12 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Polícia Judiciária - Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 177/2012, Série II de 2012-09-12.
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Data:
2012-09-12
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem a licença sem vencimento de longa duração
Despacho (extrato) n.º 12042/2012
Por despacho do Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia Judiciária, de 14.08.2012:
Foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao inspetor, licenciado, Gustavo André Marques Fernandes da Silva, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 15.09.2012, nos termos do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
5 de setembro de 2012. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto.
206369203
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1349338.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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