Participação Pública
Elaboração da VI Alteração ao PDM do Bombarral
Enquadramento do Parque Temático/Diversões da Quinta do Falcão
José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público que, nos termos dos n.º 1 do artigo 74.º, por remissão do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Bombarral deliberou, em reunião pública de 6 de agosto de 2012, aprovar o desencadeamento do procedimento de elaboração da VI Alteração ao Plano Diretor Municipal do Bombarral para enquadramento do Parque Temático/Diversões da Quinta do Falcão.
Foi deliberado também sujeitar a alteração ao PDM que ora se desencadeia ao procedimento da Avaliação Ambiental Estratégica nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, uma vez consultadas as Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas (ERAE) que determinaram a necessidade e definiram o âmbito da citada avaliação, e a realização do mapa do ruído, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 9/2007, de 17 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de agosto.
A elaboração ocorrerá num período de 6 meses.
Para efeitos do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma, decorrerá um período de participação pública pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir do 1.º dia posterior à data da publicação da deliberação na 2.ª série do Diário da República, durante o qual, qualquer interessado poderá formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração do referido Plano Diretor Municipal.
As sugestões ou observações, informações ou esclarecimentos deverão ser apresentados por escrito e dirigidas ao presidente da câmara, com referência expressa do assunto, em documento identificado com nome e morada, o qual deverá ser entregue na Secção de Atendimento ao Público, durante o horário normal de funcionamento.
Mais se informa que a fundamentação para a VI Alteração ao Plano Diretor Municipal e os termos da deliberação referida encontram-se disponíveis para consulta na Câmara Municipal de Bombarral, no Setor de Planeamento Urbanístico da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e no site institucional do Município em www.cm-bombarral.pt.
Para garantia do Direito de Participação, se mandou publicitar o aviso na 2.ª série do Diário da República, na imprensa nacional e local, na página da internet do Município, bem como nos locais de estilo.
7 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves Vieira.
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