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Aviso 12083/2012, de 11 de Setembro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Alcobaça - perímetro urbano da Pedra do Ouro

Texto do documento

Aviso 12083/2012

José Fialho Vinagre, vereador da Câmara Municipal de Alcobaça, no uso da competência delegada pelo presidente da Câmara, faz saber que, ficou deliberado em reunião ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2012 aprovar:

a) A abertura do procedimento de alteração ao PDM de Alcobaça no perímetro urbano da Pedra do Ouro, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação;

b) Os respetivos Termos de Referência;

c) A abertura de um período de participação preventiva prevista no n.º 2 do artigo 77.º do decreto-lei supra mencionado, pelo período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação no Diário da República, com vista à formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões, que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;

d) A classificação da alteração ao PDMA - Perímetro Urbano da Pedra do Ouro como não sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica de acordo com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação.

Para efeitos de participação preventiva qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do Plano. Estas poderão ser entregues diretamente na Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal de Alcobaça, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: ddogu@cm-alcobaca.pt.

4 de setembro de 2012. - O Vereador, com competência delegada, José Fialho Vinagre.

206367316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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