No âmbito das competências que são conferidas no Artigo 61.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decreto-Leis n.os 42/2005 de 22 de fevereiro e 74/2006 de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, aprovada a criação do curso de 1.º ciclo em Teatro pela Universidade de Évora.
O referido curso, conducente ao grau de licenciado em Teatro, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - CR 142/2012, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2013-2014.
29 de agosto de 2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.
Universidade de Évora
Escola de Artes
Curso de 1.º ciclo em Teatro
Grau: Licenciado
Área científica predominante do curso: Arte do Ator
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora
2 - Unidade orgânica: Escola de Artes
3 - Curso: Teatro
4 - Grau ou diploma: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Arte do Ator
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
7 - Duração normal do curso: 3 Anos - (seis semestres)
8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): Não aplicável
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Dos 180 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:
a) 150 ECTS em unidades curriculares obrigatórias;
b) 30 ECTS em unidades curriculares optativas.
11 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
1.º Ano/1.º semestre
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QUADRO N.º 3
1.º Ano/2.º semestre
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QUADRO N.º 4
2.º Ano/3.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 5
2.º Ano/4.º semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 6
3.º Ano/5.º semestre
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QUADRO N.º 7
3.º Ano/6.º semestre
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Optativas
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
(1) (T) Ensino Teórico; (TP) Ensino Teórico-Prático; (PL) Ensino Prático e Laboratorial; (TC) Trabalho de Campo;
(S) Seminário; (E) Estágio; (OT) Orientação Tutorial; (O) Outra.
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