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Despacho 11974/2012, de 10 de Setembro

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Sumário

Criação do curso de 2.º ciclo em Engenharia Zootécnica na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 11974/2012

No âmbito das competências que são conferidas no Artigo 61.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro foi, em conformidade com os Decretos-Leis n.os 42/2005 de 22 de fevereiro e 74/2006 de 24 de março alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de junho, aprovada a criação do curso de 2.º ciclo em Engenharia Zootécnica pela Universidade de Évora.

O referido curso, conducente ao grau de mestre em Engenharia Zootécnica, foi sujeito a acreditação prévia junto da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e posteriormente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A - CR 144/2012, pelo que, em cumprimento do n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.

29-08-2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

ANEXO

Universidade de Évora

Escola de Ciências e Tecnologia

2.º Ciclo em Engenharia Zootécnica

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Zootecnia

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Escola de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Engenharia Zootécnica

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Zootecnia

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Diploma de Grau de Mestre: 120 ECTS

Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado): 78 ECTS

Certidão de curso de especialização: 60 ECTS

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: 2 anos /4 semestres

Curso de Mestrado (componente curricular): 3 semestres

Certidão de curso de especialização: 2 semestres

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O Mestrado em Engenharia Zootécnica (MEZ) está organizado em 2 anos com 4 semestres curriculares, num total de 120 ECTS. A sua parte curricular corresponde a 78 ECTS e a dissertação/trabalho de projeto/ relatório de estágio, a 42 ECTS.

No 1.º semestre são oferecidas 4 Unidades Curriculares (UC) obrigatórias semestrais (24 ECTS) que têm por objetivo a consolidação e aprofundamento dos conhecimentos teóricos, científicos e técnicos, nucleares em todos os processos e sistemas ligados à Produção Animal e à utilização dos produtos derivados. São UCs centradas na Fisiologia e Técnicas de Reprodução, na Nutrição, na Alimentação e Técnicas de Arraçoamento, bem como na Genética (Molecular e Quantitativa), na Biometria para a Ciência Animal e no Delineamento Experimental. Ainda no 1.º semestre, o aluno frequentará 1 UC anual (12 ECTS) com o objetivo de preparar e elaborar uma proposta de tese, a iniciar no 3.º semestre.

No 2.º semestre, o aluno pode escolher 4 UCs optativas de 2 grupos distintos (2 de cada grupo) (24 ECTS). O aluno irá aprofundar conhecimentos científicos e técnicos em domínios do seu atual ou futuro interesse profissional, ao escolher de um leque abrangente e diversificado de UCs optativas das áreas científicas de Zootecnia, Engenharia Agroalimentar e Gestão. Neste semestre, o aluno deverá também concluir a UC anual, com a elaboração e defesa do seu projeto de tese.

A conclusão do 1.º ano do plano de estudos (60 ECTS) concederá o diploma de curso de especialização em Zootecnia.

O 3.º semestre incluirá 2 UCs obrigatórias (áreas científicas de Engenharia Rural e Zootecnia) (12 ECTS). Estas UCs terão como finalidade:

i) Dar sólida preparação nas matérias relacionadas com a planificação e dimensionamento das instalações destinadas a alojar animais;

ii) Que os alunos compreendam a produção animal/atividades de produção como um sistema e que adquiram os princípios básicos da construção de modelos de simulação através da utilização dos princípios/técnicas gerais de modelação às ciências agrárias.

Neste semestre, o aluno deverá também optar por 1 de 2 UCs (áreas científicas de Engenharia Eletrotécnica e Zootecnia), cujos objetivos incluem:

i) Perceber os conceitos básicos e a terminologia da metrologia, conhecer o funcionamento, aplicações e limitações dos vários instrumentos de medida e transdutores, obter competências em sistemas automáticos de medida;

ii) Compreender e utilizar um conjunto de ferramentas para aplicação em Zootecnia que têm por fundamento a informática e componentes eletrónicos, de modo a que possam obter um aumento na precisão dos atos de maneio e gestão técnica.

Por fim, neste semestre também se iniciará a concretização da proposta de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio.

O 4.º semestre é dedicado à conclusão da proposta de dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio, iniciada no 3.º semestre.

11 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º ano/4.º semestre

(ver documento original)

Optativas I

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Optativas II

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Optativas III

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

(1) (A) Anual; (S) Semestral

(2) (T) Ensino Teórico; (TP) Ensino Teórico-Prático; (PL) Ensino Prático e Laboratorial; (TC) Trabalho de Campo; (S) Seminário; (E) Estágio; (OT) Orientação Tutorial; (O) Outra

206364116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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