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Aviso 12012/2012, de 10 de Setembro

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Sumário

Cessação do regime de comissão de serviço no cargo de diretora de serviços de Fiscalização da CCDRLVT da licenciada Maria José de Oliveira Falcão

Texto do documento

Aviso 12012/2012

De acordo com o disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 28 de agosto de 2012, deferi o pedido de cessação do regime de comissão de serviço no cargo de diretora de serviços da Direção de Serviços de Fiscalização da CCDRLVT, da licenciada Maria José de Oliveira Falcão, com efeitos reportados a 31 de agosto de 2012, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada através da Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

3 de setembro de 2012. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Eduardo Brito Henriques.

206364505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1349110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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