Abertura do procedimento de classificação do Palacete e Jardim de Santa Sofia, freguesia de Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho, da Subdiretora-Geral, de 21 de agosto de 2012, exarado sobre informação da ex-Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação do Palacete e Jardim de Santa Sofia, freguesia de Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o facto de o Palacete e Jardim de Santa Sofia fazerem parte do testemunho e memória da presença aristocrática portuguesa no concelho de Oeiras em finais do século xix início do xx, revelando-se, hoje em dia, num dos mais interessantes (e ainda existentes) exemplares de Chalets com qualidade arquitetónica e paisagística ao longo da linha costeira Pedrouços-Cascais.
3 - A partir da publicação deste Anúncio, o Palacete e Jardim de Santa Sofia, freguesia de Cruz Quebrada-Dafundo, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, ficam em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da ex-Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.
31 de agosto de 2012. - O Diretor da DGPC, Elísio Summavielle.
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206363469