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Aviso 11988/2012, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

Texto do documento

Aviso 11988/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de oito postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial

1 - O Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal torna público que se encontra aberto o procedimento concursal comum em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial nos termos do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e do Previsto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela n.º 145-A/2011, de 6 de abril, para prestação de serviços de limpeza no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional, de acordo com a autorização da DREALE, de 20/08/2012.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal.

4 - Número de Postos de trabalho: 8 (oito) postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo parcial, na carreira e categoria de assistentes operacionais, com duração máxima de 3,5 horas/dia, competindo-lhes as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

b) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

c) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

d) Prestar apoio e assistência durante o período de almoço.

5 - Remuneração base prevista: calculada com base na Retribuição Mínima Mensal Garantida, acrescido de subsídio de refeição.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente Aviso;

b) Já ter exercido funções no estabelecimento de ensino para o qual se abre o presente procedimento concursal.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste ou enviadas pelo correio para Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal, Bairro do Morgadinho, 7580-210 Alcácer do Sal, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao respetivo Diretor do Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia).

9.1 - Os candidatos que tenham exercido funções no Agrupamento de Escolas de Alcácer do Sal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

9.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do ano escolar (2012/2013), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e do n.os 1 e 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

11.1 - Critério de desempate:

11.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Preferência pelo candidato de maior idade.

31 de agosto de 2012. - O Diretor, Vítor Manuel Lagarto Mateus.

206358041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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