Resolução 377/79, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 300/1979, Série I de 1979-12-31.
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Data:
1979-12-31
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Secções desta página::
Atrubui ao Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes do financiamento e adequada transferência da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa.
Resolução 377/79
Por despacho conjunto de 6 de Setembro de 1976 dos Ministros da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e do Trabalho, rectificado no Diário da República, de 3 de Dezembro seguinte, foi a Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa instituída como unidade transitoriamente autónoma.
Entretanto, é indispensável obter maior operacionalidade na resolução de todos os problemas relativos à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa:
O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Novembro de 1979, resolveu:
1 - Atribuir ao Ministério da Agricultura e Pescas os poderes indispensáveis para a resolução de todos os problemas resultantes do funcionamento e adequada transferência da Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa.
2 - Que o Ministério da Agricultura e Pescas promova as diligências necessárias com vista à concessão à Estação de Tratamento de Lixos de Lisboa de um subsídio não reembolsável até ao montante de 12000 contos com vista a permitir o regular funcionamento da Estação até ao final do corrente ano, devendo utilizar as verbas que para o efeito possam vir a ser dispensadas pelo próprio orçamento daquele Ministério.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1979. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-134885.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/134885.dre.pdf .
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