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Aviso 11891/2012, de 6 de Setembro

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Sumário

Abertura de concurso - procedimento concursal para horas de limpeza

Texto do documento

Aviso 11891/2012

1 - Em cumprimento com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal para horas de limpeza, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial (até dezembro de 2012), para ocupação de 7 postos de trabalho, de acordo com o Aviso publicitado na íntegra na página do Agrupamento.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Por correio eletrónico da Direção Regional de Educação do Norte de 20.08.2012, foi autorizado a celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 31 de dezembro 2012, com a duração máxima de 4 horas por dia.

4 - Local de trabalho: Nas instalações das Escolas e Jardins de Infância do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe (freguesias de Argoncilhe, Sanguedo e Nogueira da Regedoura - Santa Maria da Feira).

5 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de limpeza.

5.1 - Atribuições: Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo.

5.2 - Receber e transmitir mensagens.

5.3 - Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

6 - Número de contratos: 7 contratos de 3 horas diárias.

7 - Remuneração horária prevista: 3,20(euro).

8 - Subsídio de Refeição: 1,83(euro)/dia.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: Ser detentor de escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

10 - São fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

Comprovada experiência profissional no exercício efetivo de funções descritas no ponto 5 do presente Aviso;

Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o procedimento concursal.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para o Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, Praceta do Eleito Local, 4505-014 Argoncilhe, em carta registada com Aviso de receção, dirigidas à Diretora do Agrupamento de Escolas.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

13.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

13.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou curso que lhes seja equiparado;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

13.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à função descrita no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.

b) 15 Valores - 3 ou mais anos e menos de 5 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.

c) 12 Valores - 1 ou mais anos e menos de 3 anos no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.

d) 10 Valores - Até 1 ano no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente Aviso.

13.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 40 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas, ou mais, e menos de 40 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 40 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas, ou mais, e menos de 40 horas.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Composição do Júri

Presidente: Maria Fernanda Tavares da Silva e Castro

Vogais efetivos: Alice Manuela Ferreira Amaro; Dulce Filomena Fonseca Rios Amorim

Vogais suplentes: Maria José Silva Gonçalves Correia Ramos Silva; Marisa dos Santos Tavares

14.1 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação.

14.2 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Formação Profissional (FP)

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Argoncilhe, é disponibilizada no sítio da Internet do mesmo Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação".

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Argoncilhe, sendo dele dada notícia no Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.

31 de agosto de 2012. - A Diretora, Filomena Maria Silva Vieira.

206358674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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