Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 38.º, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, alínea a), da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, e dos artigos 35.º e 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 7727/2012, de Subdelegação de Competências de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 25 de maio, publicado no DR, 2.ª série n.º 109, de 5 de junho, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. deliberou em reunião realizada em 6 de agosto de 2012, delegar e subdelegar no vogal Dr. Ricardo José Machado Pereira da Silva Araújo, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
I - No âmbito da Área das Relações Internacionais do Departamento de Informação, Comunicação e Relações Internacionais e do Departamento da Juventude:
1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos.
2 - Representar o IPDJ, I. P., na assinatura de parcerias com outros serviços e organismos da administração pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais, desde que previamente submetidas à apreciação do Conselho Diretivo.
3 - Emitir declarações atestando a participação em projetos de voluntariado.
4 - Aprovar os projetos em conformidade com as disposições legais aplicáveis, Ocupação de Tempos Livres, Férias em Movimento, Parlamento Jovem, Mobilidade e Intercâmbio, Voluntariado Jovem para as Florestas, Cuida-te, Finicia Jovem e Programa Jovens Criadores, observados os respetivos limites orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo para os respetivos programas.
5 - Aprovar os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no âmbito dos programas de Ocupação de Tempos Livres, de voluntariado e outros, desde que resulte especificamente de previsão legal e no respeito pelos limites orçamentais fixados pelo Conselho Diretivo para os respetivos programas.
6 - Assinar os protocolos a celebrar no âmbito dos programas referidos no número anterior, desde que previamente submetidos à apreciação do Conselho Diretivo.
7 - Emitir a decisão prevista no n.º 3, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de organização de campos de férias.
8 - Assegurar a organização e atualização da base de dados, de âmbito regional, das entidades habilitadas para a organização de campos de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 32/2011, de 7 de março, sem prejuízo da manutenção, a nível nacional, da base de dados destas entidades.
9 - Representar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em órgãos cuja presença seja legalmente obrigatória, em grupos de trabalho, comissões ou júris, mediante prévia aprovação do Conselho Diretivo.
10 - Convocar e presidir às reuniões dos Conselhos Regionais de Juventude, enviando as cópias das correspondentes atas ao Conselho Diretivo.
11 - Avaliar os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei 23 /2006, de 23 de junho e respetivas Portarias regulamentadoras.
12 - Suspender, ao abrigo do artigo 38.º, da Lei 23 /2006, de 23 de junho, as Associações de Jovens do que integram o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
13 - Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo previstas no artigo 23.º, da Lei 23 /2006, de 23 de junho.
14 - Aceitar as inscrições e proceder ao reconhecimento das associações juvenis no termos da Lei 23/2006, de 23 de junho e respetivas Portarias regulamentadoras.
15 - Propor, em conformidade com as disposições legais aplicáveis, pagamentos no âmbito dos programas: Programa de Apoio Juvenil (PAJ); Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE), desde que, observados os respetivos limites máximos orçamentais fixados no Conselho Diretivo.
16 - Assinar os protocolos celebrados no âmbito dos mesmos programas desde que previamente submetidos à apreciação do Conselho Diretivo.
II. No âmbito das Direções Regionais:
1 - Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos.
2 - Avaliar os pedidos de inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da legislação aplicável.
3 - Suspender, ao abrigo do artigo 38.º, da Lei 23 /2006, de 23 de junho, a inscrição das associações de jovens no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ).
4 - Emitir as declarações confirmativas do estatuto do dirigente associativo jovem, previstas no artigo 23.º, da Lei 23 /2006, de 23 de junho;
5 - Proceder ao reconhecimento das associações juvenis, no termos da Lei 23/2006, de 23 de junho, e das suas portarias regulamentadoras;
6 - Assinar os protocolos celebrados no âmbito do Programa de Apoio Juvenil, (PAJ), Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE), previamente aprovados pelo Conselho Diretivo.
7 - Assinar protocolos de colaboração e parcerias locais e regionais, desde que previamente submetidos à apreciação do Conselho Diretivo.
8 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei
9 - A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
10 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de Abril de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, no âmbito das competências ora delegadas.
30 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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