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Aviso 11738/2012, de 3 de Setembro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição para o cargo de chefe de divisão de Qualidade e Segurança no Trabalho

Texto do documento

Aviso 11738/2012

António Gonçalves Bragança Fernandes, Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, faz público que o Conselho de Administração deliberou, na reunião que teve lugar no dia 30 de julho de 2012, nomear em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Qualidade e Segurança no Trabalho, a Exmª Senhora Dra. Ivone Marisa Costa Machado Barbosa, com efeitos a partir de 4 de agosto de 2012.

A nomeação processou-se, nos termos do artigo 27.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro.

24 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, António Gonçalves Bragança Fernandes.

306342984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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