Procedimento concursal de recrutamento para a ocupação de 2 (dois) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 02/09, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011 de 30/12 e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, torna-se público que, por despacho da Sra. Diretora do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, no uso de autorização concedida pela Sra. Diretora Regional de Educação do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de quatro (4) horas/diárias e por um período até 14 de dezembro de 2012.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83- A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pela Lei 12-A/2008, de 27/02 e posteriores as alterações introduzidas, pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 32/2012, de 13/02.
4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Pardilhó, sito na Rua Padre Garrido, 3860-464 Pardilhó.
5 - Caraterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo conteúdo funcional corresponde ao da extinta categoria de auxiliar de ação educativa - correspondendo funções de apoio geral, incluindo limpezas, vigilância, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos.
6 - Remuneração ilíquida: 3,20(euro)/por hora. Acresce subsídio de refeição de 4,27(euro)/dia na prestação diária de serviço.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;
b) Nível habilitacional: escolaridade obrigatória ou curso equiparado de acordo com a idade do candidato.
8 - A candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos serviços administrativos e disponibilizados na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Pardilhó em www.prof2000.pt/users/eb123pardi/ e entregue, no prazo da candidatura, pessoalmente nas instalações deste, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção, dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, Rua Padre Garrido 3860-464 Pardilhó.
9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão (fotocópias);
ii) Certificado de habilitações (fotocópia);
iii) Curriculum vitae datado e assinado;
iv) Declarações de experiência profissional (fotocópias);
v) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópias)
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção: considerando a urgência de recrutamento, por motivos de proximidade de início do ano letivo, o método de seleção incidirá apenas na avaliação curricular e será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às milésimas.
12 - Os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de júri, bem como os critérios de desempate, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A lista unitária dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada para efeitos de audiência a interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04
14 - A lista de ordenação final dos candidatos após homologação pela Diretora do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, é disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento, afixada nas respetivas instalações e publicitada na 2.ª série do Diário da República.
15 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Composição do júri:
Presidente: Elisabete de Melo Valente Couras Castro - encarregada operacional
Vogais efetivos: Leontina Alves Pereira Pinto - subdiretora e Maria Margarida da Silva Correia Gomes - chefe dos serviços de administração escolar.
Vogais suplentes: Carlos Jorge Santos Gonçalves - adjunto da diretora e Maria José Valente Almeida - assistente operacional.
18 - No caso de impedimento da presidente do júri, será substituída por uma das vogais efetivos.
19 - Este aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento indicado no ponto 8 deste aviso, no átrio das suas instalações, na bolsa de emprego público e num jornal de expansão nacional.
28 de agosto de 2012. - A Diretora do Agrupamento de Escolas de Pardilhó, Lurdes da Conceição Miranda de Figueiredo Pereira.
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