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Aviso (extrato) 11670/2012, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11670/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Nos termos do estatuído no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril autorizei na reunião do dia 18 de junho de 2012 promover o recrutamento de 1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Carreira de Assistente Operacional - 1 posto de trabalho

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Legislação aplicável - o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Nas respetivas instalações da Junta de Freguesia de Freixianda.

5 - Caraterização dos postos de trabalho: O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente operacional, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

6 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente operacional, que equivale a 485,00 (euro) mensais.

7 - Requisitos de Admissão:

Requisitos Gerais

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação de candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

i) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória ou equivalente, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento, concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento na Junta de Freguesia de Freixianda excetuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção - Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Freixianda, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações da Junta de Freguesia, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia, para a respetiva morada Rua Padre Feliciano de Oliveira, n.º 15, 1.º Dto. 2435-284 Freixianda.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei 113/2009, de 17 de setembro;

10.1 - Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

10.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de Seleção

11.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as atividades inerentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, dada a saída de um funcionário a exercer as atividades de: limpeza e manutenção de espaços verdes; limpeza de espaços públicos e sanitários; entre outros, pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), aplica-se o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro e como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22 de fevereiro.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - 60 %;

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 40 %;

11.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitações Académicas de base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expresso numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB x 60 % + EP x 40 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica de Base

EP = Experiência Profissional

11.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte ponderação:

a) 20 valores - Habilitação superior;

b) 18 valores -9.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:

EP = (CC + AE)/2

em que:

EP = Experiência Profissional

CC = Conformidade Contextual

AE = Atividades Exercidas

a) Conformidade contextual (CC) - Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce:

8 valores - pelo exercício de funções em realidade social no contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

b) Atividades exercidas (AE) - Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos;

11.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. O resultado final será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

11.4 - A valoração final [VF = 60 % x (AC) + 40 % x (EPS)] - dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que obtenham uma valoração final inferior a 9,5, são também excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção e apenas serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção aqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores na Avaliação Curricular.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Abílio Rodrigues Gameiro

Vogais Efetivos:

Alfredo Manuel Raimundo da Silva

David Manuel Marques Vaz

Vogais suplentes:

Rui Manuel Simões Vital

Emília Marques Lourenço Pipa

12.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

13 - Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-geral da Administração e emprego Público (DGAEP) em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Freixianda.

15 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

15.1 - Critério de desempate:

15.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

15.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo preferência pelo candidato de maior idade.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Junta de Freguesia, é publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas respetivas instalações.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado no Diário da República, 2.ª série, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 de agosto de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Manuel Simões Vital.

306334292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1348331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-17 - Lei 113/2009 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de protecção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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